LEI Nº 1095, DE 6 DE JULHO DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Município de Ibaiti a filiar-se à Associação dos Municípios do Norte Pioneiro ? AMUNORPI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, e, eu ANTONELY DE CASSSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município de Ibaiti autorizado a filiar-se e manter em dia as contribuições financeiras mensais à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORTE PIONEIRO - AMUNORPI, portadora do CNPJ nº 78.248.721/0001-02, com sede na Rua Dois de Abril nº 826, centro, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, fundada em 3.11.1969, e reconhecida pela Lei nº 192016, de 1º.11.2017, como entidade representativa dos municípios e Estado. Art. 2º A contribuição mencionada no artigo desta Lei, corresponde ao valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), mensais, sendo integralizado pelos municípios membros, na forma do Estatuto da entidade, podendo ser reajustado mediante aprovação em assembleia. Parágrafo único. As transferências a título de contribuição serão consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação: Orgão 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade 005 REPASSE COM FINS PÚBLICOS P/ ASSOCIAÇÕES PRIVADAS DE INTERESSE PÚBLICO PROJETO /ATIVIDADE 04.122.0004.2-008 REPASSE COM FINS PÚBLICOS A ASSOCIAÇÕES PRIVADAS DE INTERESSE PÚBLICO 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 00640 000/1/7/0/0 Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (6.7.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021