LEI Nº 078, DE 23 DE AGOSTO DE 1994. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel para a implantação do novo Cemitério Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais "APROVOU", e eu PREFEITO MU NICIPAL "SANCIONO", a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da firma Santa Cruz Comércio de Café e Cereais LTDA, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nº 75.969.626/0001-00, uma área de terras medindo 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), a ser destacada de uma área maior, constante da matricula nº 1.156, do C.R.I., desta Comarca de Ibaiti, dentro dos seguintes limites e confrontações: MEMORIAL DESCRITIVO: ONTO DE PARTIDA: Eixo da estrada na divisa de Ri- cardo Gonçalves Bacco com Renato Watffe e Roberto Watffe, onde cravou-se um marco de concreto a 8,00 metros do eixo da mesma. Partiu- se confrontando com Ricardo Gonçalves Bacco com rumo 79° NW a 163,50 metros cravou-se um marco de concreto na beira da cerca. Deste segue-se confrontando com Roberto Regazzo e outros, com rumo 38°50' NE a 71,40 metros cravou-se um marco de concreto no canto da cerca. Deste segue-se confrontando com a área remanescente da Santa Cruz Comércio de Café e Cereais Ltda, com rumo 63°11', NE a 167,30 metros cravou- -se um marco de concreto. Desta segue-se confrontando com a Associação Atlética do Banco do Brasil, com rumo 78°49' SE, a 110,10 metros chega-se no ei XO da estrada onde cravou-se um marco de concreto a 11,20 metros do eixo da mesma. Deste segue-se eixo da estrada confrontando com Renato Watffe e Roberto Watffe, com rumo 44°26' SW a 49,50 metros, com rumo 34°59' SW a 40,50 metros chega-se ao ponto de partida. CONFRONTAÇÕES: NORTE: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL SUL: RICARDO GONÇALVES BACCO LESTE: RENATO WATFFE E ROBERTO WATFFE OESTE: ROBERTO WATFFE E OUTROS E SANTA CRUZ COMER- CIO DE CAFÉ CEREAIS LTDA. Art. 2º O imóvel destinar-se-á à implantação, de um novo Cemitério Municipal, diante da inexistência de espaços disponíveis no atual e, sua aquisição não poderá ser por são de da área. preço superior ao que for estabelecido por comissão de avaliação, que for designada para apurar o valor Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento corrente para a cobertura do preço e despesas com a aquisição do imóvel, até o limite necessário, inclusive cancelamento ou transferindo dotações existentes para a correta contabilização da com- pra. Art. 4º O preço do imóvel deverá ser pago a vendedora, somente mediante a escritura definitiva e a apresentação, de certidões negativas das repartições fiscais, como I.N.5.5., Receita Estadual e Federal, inclusive relativamente a pessoa física de seus sócios, bem como certidões negativas das mesmas partes, fornecidas pelo cartório de protestos cartório distribuidor da Comarca de Ibaiti, além da apresentação de certidão vintenária e negativa de ônus, expedida pelo cartório de registro de imóveis. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro (23/08/94). FRANCISCO PEREIRA GOULART Prefeito municipal CRISTIANO GIMENES GOULART Diretor administrativo WALTER JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA Diretor financeiro