LEI Nº 1278, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. (Oriundo do Poder Executivo) Altera a escolaridade e vencimentos do cargo de Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, previsto na Tabela de Cargos e Salários ? Tabela ?A?, do Anexo I da Lei nº 214, de 19 de abril de 1999, e suas posteriores alterações. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ROBERTO REGAZZO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Ficam alterados o requisito de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo de Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, passando-se a exigir o nível de escolaridade Superior, e o vencimento deste cargo contido na Tabela de Cargos e Salários ? Tabela ?A?, do Anexo I da Lei nº 214, de 19 de abril de 1999, e suas posteriores alterações, a qual passará a ter a seguinte redação: ANEXO I TABELA ?A? ? ANEXO I DA LEI Nº 214/1999. SIMBOLO CARGOS/FUNÇÕES COMISSIONADOS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTOS FUNÇÃO GRATIFICAD A SÍMBOLO FG-3 CC1 PRESIDENTE SUPERIOR 40h R$ 11.504,32 -x- CC2 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO MÉDIO 40h R$ 3.569.34 -x- CC2 ASSESSOR JURIDICO SUPERIOR 40h R$ 7.138,69 -x- CC2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO MÉDIO 40h R$ 3.569,34 -x- CC ? 3 CHEFE DE DIVISÃO ? GRATIFICAÇÃO MÉDIO 40h -x- 759,68 FG DIRETOR TECNICO SUPERIOR 40h R$ 4.742,88 FG DIRETOR CLINICO SUPERIOR 40h R$ 4.742,88 Parágrafo único. Os valores referentes aos símbolos CC-2, CC-3 e FG constantes da tabela acima se encontram atualizados, conforme os reajustes aplicados anualmente, desde o exercício de 2019. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. (20/08/2025). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal