LEI Nº 1216, DE 14 DE JUNHO DE 2024. (Oriunda do Poder Executivo ? 18ª Gestão) Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênios, Termos de Cooperação e Ajustes com Instituições Financeiras, visando a concessão de empréstimo/financiamento consignado aos servidores públicos municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios, Termos de Cooperação e Ajustes com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas de suas autarquias e fundações, observando os requisitos legais. Parágrafo único. O valor do comprometimento mensal da remuneração líquida do servidor não poderá exceder o limite máximo de 45% (quarenta e cinco por cento), cabendo exclusivamente ao servidor o controle do referido percentual, sendo que as parcelas mensais deverão obedecer aos seguintes critérios: I ? Até 40% (quarenta por cento) da remuneração liquida mensal para todas as consignações facultativas, inclusive para empréstimos e financiamentos pessoais; II ? Até 05% (cinco por cento) da remuneração liquida mensal exclusivo para empréstimos mediante cartão de crédito consignado. Art. 2º Os limites estabelecidos no artigo anterior passarão a ser informados e registrados pelo Sistema Eletrônico de Consignação ? SEC, utilizado para controle e inserção de consignações na folha de pagamento. Art. 3º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito: I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. Art. 4º É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta por cento da base de incidência do consignado. Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo por meio de Decreto. Art. 6º Fica revogada a Lei nº 1100, de 22 de agosto de 2022. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (14.6.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal