LEI Nº 71, DE 20 DE ABRIL DE 1964. SÚMULA: Autoriza o chefe do Executivo Municipal de Ibaiti, a pagar a diferenças de vencimentos do ano de 1.963, requerida pelo funcionário aposentando Leôncio de Almeida e Silva e concede crédito especial para esse pagamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Ibaiti autorizado a pagar funcionário aposentado Leôncio de Almeida e Silva deste Município a quantia de Cr$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), referem a diferença de vencimentos recebidos a menos em comparação com seu sucessor nas mesmas funções, forme comprova a certidão apresentada a esta Câmara Municipal na data do início da tramitação da presente Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício crédito especial de Cr$53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), para o pagamento referido no art. anterior. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (20/04/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal