Ata da 5ª Sessão Ordinária da 17ª Legislatura, realizada dia 14 de março de 2017, contando com a presença de 9 (nove) vereadores: Antônio Carlos da Silva ? Presidente; André Zanineti de Matos ? 1º. Secretário; José Oscar Belão ? Vice-Presidente; Fábio Maldonado Fadel ? 2º. Vice-Presidente; Elielson Carlos Araújo; 2º. Secretário; Cesar Augusto de Melo ? Vereador; Cláudio Gerolimo ? Vereador; Vera Lúcia Bernardes ? Vereadora e Vera Lúcia Siqueira dos Santos ? Vereadora. Havendo Quórum Regimental, o Senhor Presidente Antônio Carlos da Silva, abriu os Trabalhos Legislativos desta 5ª Sessão Ordinária da 17ª Legislatura, logo após foi realizada a leitura de um trecho da bíblia pelo Pastor Samuel onde todos ouviram com muita atenção, comprovando-se muita fé e respeito. Votação da ata da 4ª Sessão Ordinária da 17ª Legislatura realizada em data de 07 de março de 2017. Aprovada por unanimidade. Leitura das correspondências: Folders de cursos diversos. Boletim da FAEP nº. 1376. Revista RADIS. Ofício de nº 105/2017 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Ibaiti (leitura na íntegra). Ofício de nº 105/2017 oriundo da Prefeitura Municipal de Ibaiti em resposta ao ofício nº. 05/2017 (leitura na íntegra). Ofício Circular GEPATRIA/SAP Nº 61/2017 encaminhando a esta casa legislativa, para sua ciência, cópia de todas as ações civis públicas e ações penais até o presente momento interpostas resultado da operação intitulada: ?OPERAÇÃO CHEQUE EM BRANCO?, a fim de que se promova a leitura de todas as peças nesta Câmara Municipal e que tome as providencias que entender necessárias no que tange a prestação de conta dos ex-gestores envolvidos. A seguir, passamos a leitura das ações ora mencionadas e em respeito ao princípio da inocência, pertinente em nosso Direito Penal, esta Casa Legislativa informa que estas ações encontram-se em tramite não havendo nenhuma condenação de dos acusados, eximindo-se, portanto de qualquer opinião a respeito desse fato. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO MINISTÉRIO PUBLICO DO PARANÁ EM DESFAVOR DE : TANIA DIB, ADELITA SANCHES GARCIA, LUCIANO MATIAS DINIZ, LUIZ ANTONIO LIECHOCKI, DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, EDUÍ GONÇALVES, GUILHERME CURY SALIBA COSTA, EDIMAR DE FREITAS ALBONETI e ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR . A requerida TANIA DIB foi admitida pela AMUNORPI no ano de 2001 (fls. 85) e desde então passou a ocupar o cargo de Secretária Executiva, que é o cargo do mais alto escalão da entidade, estando abaixo apenas do cargo de Presidente, preenchido anualmente por um dos Prefeitos dos Municípios associados, por meio de eleição. Utilizando-se dessa condição, expedia ordens aos demais funcionários e coordenava todo o serviço da instituição, escolhendo o que comprar, de quem comprar, os eventos a realizar, os ?convênios? a oferecer aos Municípios, controlava a conta bancária da Associação, assinava cheques em conjunto com o Presidente etc., consoante afirmado pelos Prefeitos e funcionários ouvidos. Como o mandato do Presidente da Associação é de apenas 01 (um) ano, e a posse da Diretoria (Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice- Presidente) dá-se, em regra, no mês de fevereiro de cada ano (art. 22, parágrafo único, do Estatuto, fls. 33), a requerida TANIA DIB incumbia-se de passar para o novo ?gestor? toda a rotina da entidade, mas cuidava pessoalmente de toda a gestão, com exceção da assinatura dos documentos e cheques, que realizava conjuntamente com o Presidente. Quando do levantamento dos documentos contábeis, no período de 2010 a maio/2015, para surpresa do Ministério Público, descobriu-se uma série de despesas cuja titularidade era de TANIA DIB, mas que foram contabilizadas e pagas juntamente com as despesas da AMUNORPI. Dentre esses documentos podem ser citadas despesas de várias ordens. Na área de vestuário, foram adquiridos pela senhora TANIA DIB e pagos pela AMUNORPI, vestidos, calças, sapatos, camisas, blazers, blusas de renda, blusas de paetê. Também foram contabilizadas e pagas faturas de água, energia elétrica, telefone celular, serviços de internet, nota fiscal de capa para tablet, notas fiscais de produtos de beleza e até boletos de cursos de pós-graduação (fls. 178 e ss.), todos em nome da requerida TANIA DIB. Foram localizadas, ainda, em nome da requerida TANIA DIB, notas fiscais de aquisição de I Phones, contabilizadas pela AMUNORPI (Anexo VIII do Relatório de Auditoria nº 45/2015). Contudo, a aquisição desses aparelhos será tratada oportunamente, em ação autônoma. Assim, consoante documentos relacionados no Anexo I do Relatório de Auditoria nº 45/2015, verifica-se que a requerida TANIA DIB, dolosamente, com o intuito de se enriquecer ilicitamente às custas dos recursos da AMUNORPI, que são públicos, e utilizando-se de sua condição de Secretária Executiva da instituição, efetuou o pagamento das faturas de energia elétrica de sua residência particular, situada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 83, nesta cidade, no período de 27/10/2013 a 22/02/2015, num total de R$ 2.425,42 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), com recursos da AMUNORPI, o que foi feito conforme se depreende dos documentos de fls. 187/221. Da análise dos documentos, verifica-se que os pagamentos eram realizados por meio de dinheiro em espécie, cuja fonte era o desconto de cheques da AMUNORPI, assinados pelo Presidente em conjunto com TANIA DIB, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) (fls. 188, 192, 194, 198, 200, 202, 204, 206, 208, 210, 212, 214, 217 e 219). Esses cheques recebiam a referência de ?suprimento de caixa? (a exemplo do documento de fls. 220). Com o valor desses cheques descontados eram pagas despesas de várias ordens, inclusive despesas pessoais da requerida TANIA DIB, como se dava com as faturas de energia elétrica e outras, conforme se apontará. Para tanto, fundamental foi a participação dos Presidentes que estiveram à frente da Associação no período, eis que os cheques com os quais foram pagas essas despesas de energia elétrica também foram assinados por eles, cada qual em seu mandato. Dessarte, do apurado no anexo I do Relatório de Auditoria nº 45/2005 em conjunto com o Relatório de Auditoria nº 59/2015, item VIII, verifica-se que os requeridos GUILHERME CURY SALIBA COSTA, EDIMAR DE FREITAS ALBONETI e ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR colaboraram com a conduta ímproba de TANIA DIB, na medida em que assinaram cheques e autorizaram os pagamentos ileg ais de despesas particulares de energia elétrica de TANIA, nos períodos abaixo discriminados: Energia elétrica (Copel) Presidente Gestão Período de Pagamentos GUILHERME CURY SALIBA COSTA 22/02/2013 a 27/03/2014 05/11/2013 a 26/03/20142 EDIMAR DE FREITAS AL BONETI 28/03/2014 a 26/02/2015 28/04/2014 a 26/01/20153 ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 27/02/2015 a Janeiro/2016 03/03/20154 2Anexo I do Rel. 45/2015 (fls.187) e item V do Rel. 59/2015 (fls. 1050). 3Anexo I, do Rel. 45/2015 (fls.187) e item VI do Rel. 59/2015 (fls. 1051). 4 Anexo I, do Rel. 45/2015 (fls.187) e item VII do Rel. 59/2015 (fls. 1052). Com isso, pode-se afirmar que os requeridos GUILHERME CURY SALIBA COSTA, EDIMAR DE FREITAS ALBONETI e ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, culposamente, cada q ual em seu mandato, liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, eis que assinaram cheques no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para serem descontados e transformados em dinheiro em espécie, autorizando TANIA DIB a realizar pagamentos diversos, sem conferi-los, ao que TANIA DIB, aproveitando-se dessa situação, realizou os pagamentos de fatura de energia elétrica de sua residência. Isso é o que pode se chamar de ?cheque em branco? ? nome, aliás, com que foi batizada a operação que investiga a AMUNORPI ? eis que os Presidentes assinaram os cheques, muitas vezes no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para que TANIA procedesse ao pagamento de despesas que ela bem entendesse, agindo negligentemente na conferência do que seria pago, razão pela qual devem ser responsabilizados. O Tribunal de Contas não autoriza o pagamento de despesas com dinheiro em espécie, nem com cheques ao portador, recomendando que se dê preferência para as operações eletrônicas do sistema bancário (Instrução Normativa nº 89/2013, art. 9º). Ora, se numa Prefeitura não se admite a existência de dinheiro em caixa, de igual modo isso não pode acontecer numa instituição que gere exclusivamente recursos públicos. Assim, os Presidentes que aceitaram esse ?modo? de administrar repassado de gestão a gestão pela requerida TANIA DIB, agiram culposamente, eis que deram um ?cheque em branco? para a requerida TANIA DIB administrar a instituição conforme lhe conviesse, sem questionar, nem apontar novas regras de gestão. Nessa esteira, conforme consta dos documentos relacionados no Anexo II do Relatório de Auditoria nº 45/2015, verifica-se que a requerida TANIA DIB, dolosamente, com o intuito de se enriquecer ilicitamente às custas dos recursos da AMUNORPI, que são públicos, e utilizando-se da sua condição de Secretária Executiva da instituição, efetuou o pagamento de faturas da Sanepar, referentes ao consumo de água de sua residência particular, situada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 83, nesta cidade, no período de 07/11/2013 a 07/03/2015, no importe de R$ 1.307,92 (um mil, trezentos e sete reais e noventa e dois centavos), com recursos da AMUNORPI, o que se depreende dos documentos de fls. 222/257. Essas faturas de água da residência da requerida TANIA DIB também foram pagas da mesma forma, ou seja, por meio do desconto de cheques no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), como pode se constatar dos ?controles de caixa?, onde se discrimina o cheque descontado e as despesas pagas (fls. 223, 226, 228, 230, 232, 235, 239, 241, 244, 246, 249, 252, 254, 256). Para tanto, TANIA DIB mais uma vez contou com a participação dos requeridos GUILHERME CURY SALIBA COSTA, EDIMAR DE FREITAS ALBONETI e ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, os quais colaboraram com a conduta ímproba da primeira, na medida em que assinaram cheques os quais foram utilizados para os pagamentos ilegais de despesas particulares de água de TANIA DIB, nos períodos abaixo discriminados: Água (Sanepar) Presidente Gestão Período de Pagamentos GUILHERME CURY SALIBA COSTA 22/02/2013 a 27/03/2014 04/11/2013 a 05/03/20145 EDIMAR DE FREITAS ALBONETI 28/03/2014 a 26/02/2015 04/04/2014 a 04/02/20156 ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 27/02/2015 a Janeiro/2016 03/03/20157 Desse modo, os requeridos GUILHERME CURY SALIBA COSTA, EDIMAR DE FREITAS ALBONETI e ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, culposamente, cada qual em seu mandato, liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, eis que assinaram cheques no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem conferir a destinação dos mesmos, os quais foram descontados e transformados em dinheiro em espécie por TANIA DIB que, aproveitando-se dessa situação, realizou os pagamentos de fatura de água de sua residência. Nessa sequência, e utilizando-se do mesmo modo de atuar, a requerida TANIA DIB, dolosamente, com a intenção de se enriquecer ilicitamente às custas dos recursos da AMUNORPI, efetuou o pagamento de faturas de 03 (três) linhas de telefones celulares da operadora TIM, todas em seu nome, referentes aos números 43-9919-0150, 43-9977- 0921 e 43-9919-4344, no período de 27/07/2011 a 25/11/2014, com recursos da AMUNORPI, no total de R$ 11.999,83 (onze mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), o que se comprova pelos documentos de fls. 258/965 (Anexo III do Relatório de Auditoria nº 45/2015). As faturas de telefonia móvel da requerida TANIA DIB foram pagas, em parte, por meio do desconto de cheques no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante ?controles de caixa? de fls. 262, 266, 337/358, 359/360, 875/876, 878/880, 882/891, 892/895, 896/901, 902/911, 912/919, 920/928, 929/934, 935/942, 943/950, 951/958, e em parte, por meio de cheques do valor total das três faturas (fls. 274/285, 286/299, 300/316, 317/336, 361/387, 388/405, 406/423, 424/442, 443/465, 466/515, 516/547, 548/570, 571/602, 603/637, 638/659, 660/682, 683/702, 703/719, 756/773, 774/795, 796/814, 815/834, 835/858, 859/866, 867/874). Ainda, foram localizadas faturas cuja forma de pagamento não foi possível apurar (720/738, 741/755 110/116), mas acredita-se que tenha sido por meio de dinheiro em espécie. Os comprovantes de pagamento dessas faturas encontram-se às fls. 721, 732, 754, 906 e 963. Para o pagamento das faturas de telefonia móvel, TANIA DIB contou com a participação dos requeridos DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, EDUI GONÇALVES, GUILHERME CURY SALIBA COSTA e EDIMAR DE FREITAS ALBONETI (Anexo III do Relatório de Auditoria nº 45/2005), os quais colaboraram com a conduta ímproba da primeira, na medida em que assinaram cheques e autorizaram os pagamentos ilegais de despesas particulares de telefonia móvel, sem qualquer questionamento, nos períodos abaixo discriminados: Telefone (TIM) Presidente Gestão Período de Pagamentos DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ 11/04/2011 a 01/03/2012 22/07/2011 a 24/01/20128 EDUI GONÇALVES 02/03/2012 a 21/02/2013 03/03/2012 a 20/02/20139 GUILHERME CURY SALIBA COSTA 22/02/2013 a 27/03/2014 25/03/2013 a 26/03/201410 EDIMAR DE FREITAS ALBONETI 28/03/2014 a 26/02/2015 22/04/2014 a 02/12/2014. Com isso, pode-se afirmar que os requeridos DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, EDUI GONÇALVES, GUILHERME CURY SALIBA COSTA e EDIMAR DE FREITAS ALBONETI, agindo com culpa, cada qual em seu mandato, liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, eis que assinaram cheques autorizando TANIA DIB a realizar pagamentos, sem conferilos, ao que TANIA DIB, aproveitando-se dessa situação, realizou os pagamentos de suas três faturas de telefonia móvel particular. Cabe destacar que nos documentos de fls. 317/336 consta a cópia do cheque nº 8505202 (sic), no valor de R$ 319,24 (trezentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), cuja referência é o pagamento do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário pela Prefeitura de São José da Boa Vista. Contudo, o que está anexado à cópia deste cheque são as faturas das três linhas de celulares (43-9919-0150, 43-9977-0921 e 43- 9919-4344), que totalizam o valor exato do cheque. Claramente essa foi uma tentativa de maquiar a real destinação do cheque. Utilizando-se do mesmo modus operandi, conforme consta dos documentos relacionados nos Anexos IV e V do Relatório de Auditoria nº 45/2015, tem-se que a requerida TANIA DIB, dolosamente, com a intenção de se enriquecer ilicitamente às custas dos recursos da AMUNORPI, e utilizando-se da sua condição de Secretária Executiva, efetuou o pagamento de despesas particulares nominais à sua pessoa atinentes a serviços de Internet prestados em sua residência, situada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 83, nesta cidade, no valor de R$ 165,80 (cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), e serviços elétricos de instalação de chuveiro e fornecimento de cadeados, lâmpadas dentre outros produtos, no valor de R$ 348,21 (trezentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos) com recursos da AMUNORPI, o que foi feito conforme se depreende dos documentos de fls. 966/970 (Anexo IV) e fls. 971/975 (Anexo V). O pagamento dos serviços de Internet se deu por meio de dinheiro em espécie, oriundo do desconto de cheques (fls. 967/970). Já os serviços elétricos foram pagos, em parte por dinheiro em espécie (fls. 972/973) e parte por cheque nominal ao fornecedor (fls. 974/975). Para o pagamento dos serviços de Internet, TANIA DIB contou com a participação do requerido EDIMAR DE FREITAS ALBONETI (Anexo IV do Relatório de Auditoria nº 45/2005), conforme os períodos abaixo discriminados: Presidente Gestão Período de Pagamentos EDIMAR DE FREITAS ALBONETI 28/03/2014 a 26/02/2015 12/09/2014 e 11/02/201512 Já para o pagamento ilegal dos serviços elétricos (Anexo V), TANIA DIB contou com a participação do requerido EDUI GONÇALVES (Anexo V do Relatório de Auditoria nº 45/2005): Serviços elétricos Presidente Gestão Período de Pagamentos EDUI GONÇALVES 02/03/2012 a 21/02/2013 07/12/2012 a 18/01/201313. Com isso, os requeridos EDUI GONÇALVES, EDIMAR DE FREITAS ALBONETI e ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, agindo com culpa, liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, eis que assinaram cheques autorizando TANIA DIB a realizar pagamentos diversos, sem conferi-los, ao que TANIA DIB, aproveitando-se dessa situação, realizou os pagamentos de serviços elétricos e de Internet em seu favor. Mas os pagamentos irregulares realizados por TANIA DIB não pararam por aí. De acordo com os documentos relacionados no Anexo VI do Relatório de Auditoria nº 45/2015, verifica-se que a requerida TANIA DIB, dolosamente, com o intuito de se enriquecer ilicitamente às custas dos recursos da AMUNORPI, e servindo-se da sua condição de Secretária Executiva da instituição, efetuou o pagamento de diversas despesas com vestuário, a vários fornecedores, no período de 29/07/2011 a 24/03/2015, no importe de R$ 6.066,59 (seis mil e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), com recursos da AMUNORPI, conforme se depreende dos documentos de fls. 976/1014. Apurou-se que os pagamentos foram realizados por meio de cheques no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante ?suprimento de caixa? de fls. 977, 979, 981, 983, 987, 989, 991, 994, 997, 999, 1003, 1006, 1010. Registre-se que as aquisições com roupas foram em número muito maior, porém, nesta ação estão sendo relacionadas apenas as despesas particulares de TANIA DIB, nominais à sua pessoa e contabilizadas pela AMUNORPI. Dentre as peças de vestuário elencadas no relatório podem ser citadas camisas, calçados tipo peep toe, camisas polo, vestidos, cardigãs de tricô, vestidos ?tomara que caia?, blusas com paetê, blusas com renda, calças e blazers de renda, tudo adquirido nas lojas mais caras de Santo Antônio da Platina e da Internet. Segundo informado pela requerida ADELITA SANCHES GARCIA, contadora, quando ouvida pelo Ministério Público, a requerida TANIA DIB adquiria, com recursos da AMUNORPI, diversas peças de vestuário para si e para as outras duas funcionárias da instituição, a título de uniforme. Contudo, todos os Prefeitos que passaram pela Presidência da AMUNORPI afirmaram não ter conhecimento de que TANIA comprava roupas com recursos da AMUNORPI, mesmo que a título de uniforme, até porque não há o costume nos Municípios da região de se custear uniformes para funcionários. Aliás, são poucos os Municípios que custeiam uniformes escolares para crianças carentes, quiçá uniformes para pessoas bem remuneradas. Ademais, mesmo que a AMUNORPI autorizasse a aquisição de uniformes para seus funcionários, isso deveria ser feito por meio de processo licitatório, onde se verificasse fornecedor com preços vantajosos e roupas adequadas para o trabalho. Diferentemente do modo como se dava as aquisições de roupas, sendo em sua maioria de grife, nas lojas mais caras da cidade e da Internet e até mesmo vestidos de festa, tipo ?tomara que caia? (fls. 989/990). Além disso, qualquer aquisição a ser custeada pela AMUNORPI teria que ser realizada em seu nome, e não em nome de funcionários. Isso só demonstra com qual profissionalismo a requerida TANIA DIB conduzia seu trabalho dentro da associação, tratando a mesma como se fosse sua empresa particular. Aliás, nem o bom administrador faz retiradas de sua empresa particular ao seu bel prazer, nem age com tamanha desordem. Contudo, embora os Prefeitos e Presidentes ouvidos aleguem desconhecer que TANIA DIB comprava uniformes em lojas de grife, com recursos da AMUNORPI, não há como contestar a participação dos Presidentes nessa conduta, pois, para o pagamento das peças de vestuário, TANIA DIB solicitou a assinatura de cheques aos requeridos DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, EDUI GONÇALVES, GUILHERME CURY SALIBA COSTA, EDIMAR DE FREITAS ALBONETI e ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, cada qual em seu período, consoante discriminado abaixo. Com isso, pode-se afirmar que os requeridos DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, EDUI GONÇALVES, GUILHERME CURY SALIBA COSTA, EDIMAR DE FREITAS ALBONETI e ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, culposamente, cada qual em seu mandato, liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, eis que assinaram cheques autorizando TANIA DIB a realizar pagamentos, sem conferi-los, ao que TANIA DIB, aproveitando-se dessa situação, realizou os pagamentos de várias peças de vestuário para si e para funcionárias da Associação. A requerida TANIA DIB também realizou a aquisição, em seu nome, de colônias e capa de couro para tablet e, dolosamente, com o intuito de se enriquecer ilicitamente às custas dos recursos da AMUNORPI, utilizando-se da sua condição de Secretária Executiva, efetuou o pagamento dessas despesas, no valor de R$ 149,99 (cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) e R$ 77,00 (setenta e sete reais), respectivamente, com recursos da Associação, o que foi feito conforme documentos de fls. 1016/1017 e 1019/1020. Frise-se, ainda, que a capa para tablet foi adquirida em dólares, em loja no Paraguai (fls. 1020). Também aqui foi fundamental a participação dos Presidentes da época, pois, para o pagamento das colônias e capa para tablet, TANIA DIB solicitou a assinatura de cheques aos requeridos EDUI GONÇALVES, EDIMAR DE FREITAS ALBONETI e GUILHERME CURY SALIBA COSTA (Anexos VII e VIII do Relatório de Auditoria nº 45/2005): Capa para tablet Presidente Gestão Período de Pagamentos EDUI GO NÇALVES 02/03/2012 a 21/02/2013 28/11/201219 Produtos de beleza (colônias) Presidente Gestão Período de Pagamentos EDIMAR DE FREITAS ALBONETI 28/03/2 014 a 26/02/2015 30/10/201420. Com isso, pode-se afirmar que os requeridos EDUI GONÇALVES e EDIMAR DE FREIT AS ALBONETI, culposamente, cada qual em seu mandato, liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, eis que assinaram cheques autorizando TANIA DIB a realizar pagamentos, sem conferi-los, ao que TANIA DIB, aproveitando-se dessa situação, realizou os pagamentos de produtos de perfumaria e capa para tablet. Finalmente, com base nos documentos relacionados no Anexo IX do Relatório de Auditoria nº 45/2015, apurou-se que a requerida TANIA DIB, dolosamente, com o intuito de se enriquecer ilicitamente às custas dos recursos da AMUNORPI, e utilizando-se da sua condição de Secretária Executiva da instituição, efetuou o pagamento de 04 (quatro) faturas em seu nome, em favor da Universidade Federal do Paraná, referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2010, num total de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais), como faz prova os documentos de fls. 1028/1035. Nas cópias dos cheques destinados ao pagamento das faturas há a descrição de ?pagamento de pós-graduação? (fls. 1028, 1030, 1032, 1034). Consultado o endereço do sacado TANIA DIB ? Rua dos Funcionários, 1540 ? Cabral, CEP: 80.035-050, Curitiba/PR, constante das faturas acima citadas, verifica-se tratar do Setor de Ciências Agrárias da UFPR. Para tanto, a requerida TANIA DIB contou com a participação dos Presidentes da época, pois, para o pagamento das mensalidades de pós-graduação solicitou a assinatura de cheques ao requerido LUIZ ANTONIO LIECHOCK (Anexo IX do Relatório de Auditoria nº 45/2005): Pós-graduação Presidente Gestão Período de Pagamentos LUIZ ANTONIO LIECHOCK 26/02/2010 a 24/02/2011 21/06/2010 a 2/09/201021 Com isso, pode-se afirmar que o requerido LUIZ ANTONIO LIECHOCK, agindo com culpa, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, eis que assinou cheques autorizando TANIA DIB a realizar pagamentos, sem conferi-los, ao que TANIA DIB, aproveitando-se dessa situação, realizou os pagamentos de 04 mensalidades de pós-graduação. Para consumar todo o seu intento, a requerida TANIA DIB contou com a colaboração dos requeridos LUCIANO MATIAS DINIZ e ADELITA SANCHES GARCIA, contadores da AMUNORPI nos períodos de 1º de agosto de 2007 a fevereiro de 2013 e de março de 2013 até a presente data, respectivamente, os quais, após o pagamento das despesas pela requerida TANIA DIB, recebiam as notas e demais documentos da requerida TANIA, para lançarem na contabilidade. Com isso, dolosamente, cientes da ilicitude de suas condutas, notadamente por saberem trabalhar em uma instituição que gere somente recursos públicos, LUCIANO MATIAS DINIZ e ADELITA SANCHES GARCIA contabilizaram, cada qual no seu período, todas as despesas particulares acima descritas da requerida TANIA DIB como se fossem próprias da AMUNORPI, colaborando no enriquecimento ilícito de TANIA DIB e causando prejuízo ao erário dos Municípios associados, conforme demonstrativo abaixo: COPEL (energia elétrica). Portanto, os requeridos LUCIANO MATIAS DINIZ e ADELITA SANCHES GARCIA devem responder pelas despesas que contabilizaram indevidamente, solidariamente ao Presidente que assinou os cheques a requerida TANIA DIB que se enriqueceu ilicitamente ao ter suas despesas particulares custeadas pela AMUNORPI. Indagada pelo Ministério Público sobre sua ciência acerca da quebra de ética do contador ao se contabilizar verbas particulares com verbas públicas, a requerida ADELITA afirmou ter conhecimento disso. Porém, não agiu de outra maneira. Aliás, a própria requerida ADELITA SANCHES GARCIA era rotineiramente agraciada com ?uniformes? de grife adquiridos pela requerida TANIA DIB para si e para as demais funcionárias da casa, consoante afirmado por ela ao Ministério Público. Nessa oportunidade, aduziu possuir ?muitos? uniformes, não sabendo quantificá-los. Também o requerido LUCIANO MATIAS DINIZ, mesmo após ser demitido da AMUNORPI, conseguiu manter um vínculo com a instituição, prestando serviços de fornecimento de software para a contabilidade. Isso se deve ao vínculo de confiança e subordinação que mantinha com TANIA DIB, eis que sua demissão foi motivada por interesses políticos de um Prefeito associado, como ele mesmo afirmou ao Ministério Público (CDs com áudio e imagem das declarações entregues na escrivania). Assim, a requerida TANIA atendeu à solicitação do Prefeito, mas não desamparou seu assecla , contratando seus serviços por outra forma, o que se deveu à lealdade recebida do mesmo em suas falcatruas. Portanto, todos devem figurar no pólo passivo, respondendo cada qual por sua parcela de responsabilidade. Nessa senda, a requerida TANIA DIB infringiu os arts. 9º, caput, inciso XII, 10, caput, inciso IX e 11, caput, inciso I, da Lei nº 8.429/92, na medida em que se enriqueceu ilicitamente, às custas do erário, causando prejuízo aos Municípios associados à AMUNORPI, uma vez que pagou suas despesas particulares, nominais à sua pessoa, com recursos públicos da instituição a que servia, determinando, ainda, fosse contabilizadas essas despesas como se da AMUNORPI fossem, em patente fraude contra a Associação. Assim, com sua conduta dolosa, como já adrede demonstrado, enriqueceu-se ilicitamente, causando prejuízo ao erário e pisoteando os princípios basilares da moralidade, da legalidade, do interesse público, da honestidade e da lealdade às instituições. Os requeridos ADELITA SANCHES GARCIA e LUCIANO MATIA S DINIZ, por suas vezes, afrontaram os arts. 10, caput, incisos I, II e XII e 11, caput, inciso I, da Lei nº 8.429/92, uma vez que colaboraram dolosamente e de maneira fundamental para o enriquecimento ilícito da requerida TANIA DIB ao contabilizar as despesas particulares desta juntamente com as despesas da própria AMUNORPI, causando com isso prejuízo ao erário, em desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública. Também os requeridos LUIZ ANTONIO LIECHOCKI, DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, EDUÍ GONÇAL VES, GUILHERME CURY SALIBA COSTA, EDIMAR DE FREITAS ALBONETI e ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR afrontaram os arts. 10, caput, incisos I, IX, X e XII e 11, caput, inciso I, da Lei nº 8.429/92, posto que liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, colaborando para que a requerida TANIA DIB se enriquecesse ilicitamente. Por fim, no que tange ao quantum, considerando a dimensão da ilegalidade, e caso não seja arbitrado outro valor por Vossa Excelência, solicita-se a fixação no mesmo montante do apurado com o despendido pela AMUNORPI com os pagamentos de despesas particulares, o que perfaz o total atualizado de R$ 34.418,45 (trinta e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), valor este a ser pago, proporcionalmente por todos os requeridos, DOS PEDIDOS. A concessão, em sede liminar, inaudita altera pars, da indisponibilidade dos bens dos requeridos TANIA DIB, ADELITA SANCHES GARCIA, LUCIANO MATIAS DINIZ, LUIZ ANTONIO LIECHOCKI, DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, EDUÍ GONÇALVES, GUILHERME CURY SALIBA COSTA, EDIMAR DE FREITAS ALBONETI e ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR e sem as suas oitivas, a qual deverá ser deferida para cada um dos requeridos até o montante atualizado de33: sejam condenados os requeridos LUIZ ANTONIO LIECHOCKI, DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, EDUÍ GONÇALVES, GUILHERME CURY SALIBA COSTA, EDIMAR DE FREITAS ALBONETI e ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR nas sanções previstas no art. 10, caput, incisos I, IX, X e XII c.c. artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92; subsidiariamente, não sendo aceito o pedido contido no item anterior, sejam condenados os requeridos LUIZ ANTONIO LIECHOCKI, DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, EDUÍ GONÇALVES, GUILHERME CURY SALIBA COSTA, EDIMAR DE FREITAS ALBONETI e ATAHYDE FERREIRA DOS SAN TOS JUNIOR nas penalidades previstas no art. 11, caput, inciso I, c.c. artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92; Entrada dos seguintes documentos deste Legislativo Municipal: Anteprojeto de Lei nº. 001 de 13 de março de 2017, de súmula: Dá denominação a Academia da Saúde localizada na Rua Tertuliano de Moura Bueno, nº 183, Jardim San Rafael. Indicação de nº. 44 de Autoria do Vereador André Zanineti de Matos: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que seja estudada a possibilidade de um ?kit lanche? nos carros da saúde para as pessoas que viajam para fazer tratamentos médicos em nossa região. Indicação de nº. 45 de Autoria do Vereador André Zanineti de Matos: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça o cascalhamento no Bairro do Ipiranguinha em frete à fazenda do falecido Seu Hiroshi na ponte. Indicação de nº. 46 de Autoria do Vereador Fábio Maldonado Fadel: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que seja feita a pavimentação asfáltica do Bairro San Rafael. Indicação de nº. 47 de Autoria do Vereador Fábio Maldonado Fadel: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que seja feita a criação de dois pontos de táxi nos bairros João Edmundo de Carvalho e Fazenda Planalto. Indicação de nº. 48 de Autoria dos Vereadores Elielson Carlos Araújo e Fábio Maldonado Fadel: Os Vereadores que esta subscrevem, requerem que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que seja feito um poço artesiano no Patrimônio do Café na Vila Rural. Indicação de nº. 49 de Autoria dos Vereadores Cláudio Gerolimo e Vera Lúcia Siqueira dos Santos: Os Vereadores que esta subscrevem, requerem que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que seja feita a abertura da marginal da Vila Santo Antônio do Posto Amarante para que possa haver uma facilitação de acesso da BR 153 aos bairros da cidade. Indicação de nº. 50 de Autoria da Vereadora Vera Lúcia Bernardes: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça a reforma do gramado, as arquibancadas, alambrados, vestiários, iluminação e pista de caminhada em volta do Campo de futebol da Vila Guay. Indicação de nº. 51 de Autoria do Vereador José Oscar Belão: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que seja feita pavimentação e galerias pluviais do Bairro Barra Bonita. Indicação de nº. 52 de Autoria dos Vereadores da 17ª Legislatura: Os Vereadores que esta subscrevem, requerem que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que seja estudada a possibilidade da criação de um Centro Cultural em nossa cidade para que seja desenvolvido diversas atividades culturais artísticas. Indicação de nº. 53 de Autoria dos Vereadores da 17ª Legislatura: Os Vereadores que esta subscrevem, requerem que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que seja estudada a possibilidade da criação do Projeto de Lei que proíba o fraturamento hidráulico em nossa cidade. Palavra Livre: Com a palavra livre a Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos disse: Boa noite a todos, senhores e senhoras Vereadores, ouvintes do plenário. Hoje eu venho até aqui triste porque teve uma denuncia, eu abri o áudio do grupo de nossa câmara, e vi lá que tinha uma denuncia de um vereador, que tinha vereador que estava fazendo junto, acompanhado a comissão que está fazendo a contagem dos títulos do PSS da saúde e que nesta denuncia teria um vereador que estaria fazendo o acompanhamento dessa contagem dos títulos, estava junto com a comissão acompanhando os títulos, e hoje aqui durante a sessão ouvi a leitura do secretario André Zanineti mandou um ofício aqui para nossa a casa para que fosse indicado um vereador para acompanhar essa comissão. Até queria perguntar para a doutora, mas acho que ela não indicou ninguém né, sabe de alguma coisa senhor presidente? Antônio Carlos diz: não estou sabendo de nada, foi pedido um funcionário não é? Vera Lúcia Siqueira disse: funcionário não indicou ninguém né? Antônio Carlos disse: vereador não foi indicado. Vera Lúcia disse: tá, então tá. Ao ouvir esse áudio então da câmara, gostaria de dize então que nossa, fiquei muito triste. Então é ao procurar a presidente do conselho municipal de saúde para saber qual vereador seria que estaria fazendo parte da contagem dos títulos, ela me disse que essa pessoa era eu. Então, fiquei muito triste e queria mais era por um desabafo aqui. Eu não seria louca a esse ponto, e ontem a gente esteve lá em um café com nosso digníssimo prefeito Drº Antonely e queria dizer que esteve lá presente alguns vereadores e queria dizer que em uma das falas logo no começo da reunião, ouvi a vereadora vera que a gente já vem de outra legislatura junto e ouvi os reclames dela de vereador perseguindo vereador, então a gente não está aqui para fiscalizar vereador, estamos aqui para fazer um bom trabalho da câmara e juntos e unidos fazer um bom trabalho pelo povo, pois fomos eleitos pelo povo. A gente está aqui porque o povo quis e eu tive meus 728 votos, e sou grata a todo mundo que me confiou essa votação e quero representar o povo que votou em mim e todos os munícipes dessa cidade, não sou só vereadora dos 728, mas sim de um município todo. E a gente estando aqui estamos porque o povo pôs, e o povo tira, e a gente é representante do povo e não significa que a gente é alguma coisa a mais que ninguém porque a gente não é não. Ninguém é mais que ninguém e é todo mundo igual. E queria falar também senhor Presidente que fiquei muito revoltada com essa posição e queria dizer assim que roupa suja a gente tem que lavar em casa, temos você que é presidente da casa e representa os vereadores, temos a doutora Cristiane que representa a parte jurídica, então se a gente tem algum problema, chama todo mundo aqui faz uma comissão, mas não querer levar de peito aberto assim levando a promotoria, agora porque é tão duro a gente ser julgado injustamente, você concorda comigo senhor presidente? Os vereadores, alguém concorda comigo? Então é tão ruim, é tão injusto gente a gente levar uma denuncia injustamente e quero senhor presidente, eu vou fazer uso desse áudio, eu vou procurar meus direitos e vou requerer de cada um que fez parte dessa denuncia; e procurei a presente do conselho de saúde e ela me explicou direitinho o que foi o caso, então amanha eu estou indo a promotoria e vou fazer denuncia dessa denuncia que é uma denuncia ilegal pois ela não ocorreu. E queria dizer... tá aqui o áudio: A vereadora coloca o áudio para todos ouvirem: ?pessoal, seguinte: chegou uma denuncia aqui que tem vereador aqui que está ajudando a corrigir os títulos lá dentro do hospital. Vereadora Vera Lúcia Siqueira diz: nem fala o nome. Continua o áudio: isso não é certo não, a pessoa vai procurar o ministério público e eu vou junto. No áudio o vereador César Augusto de Mello diz: você vai falar quem é o vereador ou vai citar o nome também, só falar é fácil.? Vereadora Vera Lúcia Siqueira diz: Então o que eu quero dizer, senhor Presidente Antônio Carlos, que nessa contagem de título existe uma comissão de contagem de título, então se pudesse eu gostaria que o senhor convocasse essa comissão para vir até aqui na câmara e dizer quem é que faz participou dessa contagem de título. Porque eu não quero que meu nome fique aí rolando na cidade falando que eu estou fazendo uma falcatrua dessas, é muito injusto, essa denuncia aqui não procede, amanhã estou indo na promotora com esse áudio, com os nomes envolvidos que aqui estão e vou tirar essa historia a limpo, tá presidente? Vereadora Vera Lúcia Siqueira disse: Tenha a parte. Vereador Cláudio Gerolimo disse: boa à noite a todos, eu só queria assim, pois a gente não está entendo bem o que está acontecendo assim em relação às denuncias em elação ao vereador estar assim não fazendo parte da não contagem do voto, mas estar lá conferindo. Que está casa é uma casa fiscalizadora, e eu acho que se tivesse algum vereador lá estaria certo. Tá errado de não ter ninguém lá, pois teríamos que acompanhar eu sirva de exemplo para que nas próximas pss e concursos que antes de começar saia daqui senhor presidente uma comissão p ara a fiscalização, por quê? Porque estarmos fiscalizando é uma maneira de podermos defender o processo, porque se não tiver nenhum de nós lá, não tem como nós defendermos o processo, então até que sirva de exemplo essa confusão que deu agora e que nas próximas vezes façamos uma comissão fiscalizadora, esse é nome mesmo, comissão fiscalizadora, para que não aconteça nenhum tipo de mal entendido como esse, muito obrigado. Vereadora Vera Lúcia Siqueira disse: Tenha a parte. Com a palavra Livre o Vereador Elielson Carlos Araújo disse: boa noite a todos, eu acho essa contagem já está errada, porque ela é feita a portas fechadas, essa contagem deveria estar acontecendo em público, e não de portas fechadas. Aquele áudio é meu, e eu gostaria senhor presidente que o senhor encaminhasse um oficio ao senhor Prefeito, solicitando que o funcionário Anderson Pestch, funcionário da saúde, que ele dê por escrito o que ele falou da vereadora, por ele ser funcionário público ele tem obrigação de esclarecer e assinar essas coisas que ele falou da vereadora que a vereadora estava dentro de uma, acredito, de uma sala né ajudando a contar os títulos, isso é uma denuncia muito grave e eu sei que isso não procede. Então que seja feito esse oficio pelo senhor, presidente, e enviado ao Prefeito, solicitando o esclarecimento do funcionário Anderson Pestch ou algo parecido sobre as denuncias que ele andou falando da vereadora Verinha, então excelentíssima vereadora desculpa pelas palavras dele de que estava dentro da sala corrigindo as provas de títulos. Esse áudio é meu e eu peço perdão, peço desculpas em público, por ter colocado esse áudio em nosso grupo, só que na hora que eu coloquei esse áudio eu não sabia que era a senhora, não sabia que era o seu Cláudio, não sabia que era nosso Presidente, o André e os demais vereadores. Após essa conversa que nós ficamos sabendo, é que surgiu o nome da vereadora, e eu sei que isso não procede e eu peço desculpas por esse áudio, pois eu tenho a humildade de pedir desculpas para vossa excelência e jamais eu tenho a vontade de te magoar, pela pessoa que você é, pela pessoa que te conheço, pelo seu esposo, pela sua filha, pelo seu filho que eu conheço demais, certo? Então feito o esclarecimento tá aqui a testemunha que estava do meu lado tudo que aconteceu a gente sabe o que aconteceu tenho certeza eu não tem fundamento à denúncia desse cidadão, ele está aprontando aí não é de agora, e foi uma maneira dele se aparecer mais uma vez e eu acho que ele deveria estar em um centro de tratamento psiquiátrico porque ele está criando problema não é de agora, não é a primeira vez e mais uma vez eu venho aqui pedir desculpas por esse áudio, jamais foi para tentar ofender a vossa excelência meu muito obrigada senhor presidente e a todos ai se é que eu consegui esclarecer algo e estarei a disposição da senhora para quando a senhora quiser ir a promotoria e precisar de mim. Vereadora Vera Lúcia Siqueira disse: só queria dizer senhor presidente que essa denúncia aí não procede tá? Isso aí é coisa de quem não tem o que fazer, não sei se está trabalhando ou se não tem o que fazer da vida, e eu gostaria de reforçar o pedido do Elielson 1que o senhor fizesse um oficio e mandasse para o prefeito para que ele fizesse essa denuncia por escrito. Com a palavra Livre o Vereador André Zanineti Araújo disse: boa noite a todos, com a palavra livre eu gostaria de estar falando um pouco dessa indicação do kit lanche, quando o seu Antônio Carlos ganhou ele disse da necessidade que o pessoal tem quando vai para fora e não tem o que comer, e muitas vezes o senhor até ajudou né? E como fomos até Curitiba e ficamos sabendo que virá panificadora nova, vaca mecânica nova, então nada impede que a prefeitura possa estar dando um carinho especial para o pessoal que vai a Jacarezinho, Londrina, que ali esteja pronto o pão e o suco e leite para quantia de pessoas para que eles possam ajudar as pessoas dessa forma também. E agradecer o doutor esse oficio que dessa linha telefônica, embora esteja no começo, à gente vê que está funcionando, e agradecer a todos os vereadores, e isso que aconteceu hoje não pode acontecer e se somos uma renovação, o povo mudou e se não nos fortalecemos nós vamos acabar nos prejudicando, eu não gosto particularmente de ficar conversando por telefone vídeo, porque eu acho que a pessoa não entende de certa forma, temos que nos fortalecer mais, mas é muito falar que não estamos trabalhando ou falar de nós, mas temos que estar cada vez mais unido, para trabalhar por eles. Com a palavra Livre o Vereador Antônio Carlos disse: é verdade, temos que estar unidos e pararmos com essas coisas. Ordem do dia: Única discussão e votação das indicações: Segunda discussão e votação do anteprojeto: Anteprojeto de lei nº. 003, de 21 de fevereiro de 2017, de súmula: Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município, visando o cumprimento da Lei Federal nº. 11.738/2008. Aprovado por unanimidade. Única discussão e votação das indicações: Indicação de nº. 31 de Autoria do Vereador André Zanineti de Matos: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça a capela mortuária, a pista de saúde e a pista de skate no Distrito do Campinhos. Aprovado por unanimidade. Indicação de nº. 32 de Autoria do Vereador José Oscar Belão: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça a construção de um Posto de Saúde no Bairro da Vila Sossego. Aprovado por unanimidade. Indicação de nº. 33 de Autoria dos Vereadores Elielson Carlos de Araújo e Fábio Maldonado Fadel: Os Vereadores que esta subscrevem, requerem que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça reforma do gramado, as arquibancadas, alambrados e vestiários no Campo de futebol do Distrito do Campinhos. Indicação de nº. 34 de Autoria do Vereador Fábio Maldonado Fadel: (INDICAÇÃO RETIRADA DE PAUTA A PEDIDO DO VEREADOR) Indicação de nº. 35 de Autoria do Vereador Cláudio Gerolimo: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça um programa de controle de natalidade de cães e gatos domésticos de nossa cidade, para diminuir a população canina e felina de rua. Aprovado por unanimidade. Indicação de nº. 36 de Autoria da Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça a iluminação d Vila Rural do Vassoural, bem como o calçamento e escoamento de água pluvial do conjunto Manoel Gonçalves Dias onde se localiza a escola técnica Seiji Hatanda. Aprovado por unanimidade. Indicação de nº. 37 de Autoria da Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça o asfaltamento da última quadra da Rua José David Vieira com a Rua Eusébio Rodrigues de Melo; bem como o asfaltamento da Rua Arthur Sampaio saída para o Conjunto Mãe Rainha. Indicação de nº. 38 de Autoria da Vereadora Vera Lúcia Bernardes: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça uma cobertura de acesso na escola municipal do campo Daigles Aparecida de Carvalho; bem como cobertura da quadra municipal da Vila Guay. Aprovado por unanimidade. Indicação de nº. 39 de Autoria da Vereadora Vera Lúcia Bernardes: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça uma lombada na Rua Ibaiti na Vila Guay indo para o cemitério, na esquina da Assembleia de Deus. Aprovado por unanimidade. Indicação de nº. 40 de Autoria dos Vereadores Elielson Carlos de Araújo e César Augusto de Melo: Os Vereadores que esta subscrevem, requerem que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça a pavimentação e manilhamento da Vila Esperança. Aprovado por unanimidade. Indicação de nº. 41 de Autoria do Vereador César Augusto de Melo: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça a reforma e ampliação da UBS do Distrito da Amorinha assim como de imediato a aquisição dos itens tais como: armário, bebedouros e telefone. Aprovado por unanimidade. Indicação de nº. 42 de Autoria do Vereador César Augusto de Melo: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça a imediata limpeza do cemitério de nossa cidade bem como a construção de muros para separar das ruas e do parque da mina velha. Indicação de nº. 43 de Autoria dos Vereadores José Oscar Belão, Cláudio Gerolimo, Antônio Carlos da Silva e André Zanineti de Matos: Os Vereadores que esta subscrevem, requerem que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça um desenvolvimento de projeto de regularização fundiária dos terrenos públicos utilizados por particulares no Município de Ibaiti. Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a se tratar, o Senhor Presidente Antônio Carlos da Silva agradeceu a presença de todos e convocou para a próxima sessão ordinária que será realizada em data de 21 de março de 2017, sendo eu Rafaela Dutra Neves da Silva Cegatte, lavrei a presente ata que após ser lida e votada. Antônio Carlos da Silva André Zanineti de Matos Presidente 1ª. Secretário José Oscar Belão Fábio Maldonado Fadel Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Elielson Carlos de Araújo Cesar Augusto de Melo 2ª. Secretário Vereador Cláudio Gerolimo Vera Lúcia Bernardes Vereador Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos Vereadora