LEI Nº 939, DE 9 DE ABRIL DE 2019. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil de reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, destinados à pavimentação, revitalização de vias públicas, construção, ampliações, reformas, melhorias em prédios públicos, aquisição de mobiliários, máquinas e equipamentos e elaboração de projetos executivos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ?pro solvendo?, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a que se referem o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da Operação de Crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito, ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (9.4.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO BENEDITO ALVES JUNIOR Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017