LEI Nº 054, DE 02 DE OUTUBRO DE 1993. (Oriunda do Poder Legislativo) Da denominação própria a Rua Projetada ?E? do Conjunto Residencial ?OSCAR ARIETA NEGRÃO? desta cidade de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas prerrogativas legais, "APROVOU", e eu PREFEITO MUNICIPAL "SANCIONO" a seguinte LEI Art. 1º A Rua denominada Projetada "E" do Conjunto Residencial "OSCAR ARIETA NEGRÃO" desta cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, passa a denominar-se RUA ROGUE BABY, em homenagem póstuma à este ilustre e respeitado cidadão. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal, deve determinar a colocação de, pelo menos 04 (quatro) placas rá indicativas mencionando o nome da referida rua de acesso. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três (02/10/93). FRANCISCO PEREIRA GOULART PREFEITO MUNICIPAL