LEI Nº 765, DE 26 DE JUNHO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, conceder auxílio moradia e alimentação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e, eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1° Esta Lei autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médico, instituído pela Lei Federal nº. 12.871, de 22 de outubro de 2013, a conceder "bolsa auxílio moradia" e a conceder "bolsa auxílio alimentação" aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos. § 1° Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. § 2° O "Bolsa Auxílio Moradia" e o "Bolsa Auxílio Alimentação" são destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o caput deste artigo. Art. 2° O "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), conforme § 3° do artigo 3° da Portaria de n° 30 de 12 de fevereiro de 2014 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário. Art. 2º O "Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme § 3º, do artigo 3º da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário. (Redação dada pela Lei n° 765 de, 2014). Parágrafo único. O "Bolsa Auxílio Moradia" terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Ibaiti, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 3°. O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de até R$700,00 (setecentos reais) por profissional, conforme determina o artigo 10 da Portaria de n° 30 de 12 de fevereiro de 2014 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Parágrafo único. O "Bolsa Auxílio Alimentação" terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Ibaiti, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4° O médico participante perderá o direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes hipóteses: I ? abandono ou desistência do Projeto; II ? desligamento do Projeto. Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a trinta dias, ensejará a suspensão do beneficio e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto. Art. 5° Cabe ainda, a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação do "Bolsa Auxílio Moradia" e do "Bolsa Auxílio Alimentação" de que trata a presente Lei. Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias abaixo descritas: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.00102-032 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.0.00.00..00.00 Despesas decorrentes 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física 000.0.1.7.0.0 Recursos ordinários (Livres) 20.000,00 303.303.12.2.0.0 Saúde?Receitas Vinculadas (E.C 29/00- 15%) 80.000,00 Art. 7° Nos termos do art. 17 da Lei Federal n° 12.872 de 22 de outubro de 2013, as atividades desempenhadas no Âmbito do Projeto ?Mais Médicos para o Brasil? não criam vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. (26.6.2014). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL