LEI Nº 1122, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar em Leilão, bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafeitar de sua destinação original os móveis públicos considerados inservíveis ao patrimônio do Município de Ibaiti. Parágrafo único. Para os fins desta Lei são considerados inservíveis: I - os bens antieconômicos assim declarados quando sua manutenção por onerosa ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência. II - os bens ociosos, ainda que em perfeitas condições de uso, porém declarados improdutivos para o uso permanente no serviço público; e III - os bens irrecuperáveis assim declarados quando não mais puderem ser utilizados para o fim a que se destinam devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar pela melhor oferta mediante licitação na modalidade de leilão público oficial on-line e presencial, os seguintes bens móveis de propriedade do Município declarados inservíveis. LOTE VEÍCULO MARCA PLACA RENAVAM ANO/MOD CHASSI N MOTOR VALOR 1 AMBULANCIA DUCATO FIAT ATR 5109 289378680 2010/2010 93W245G34A2051996 F1AE0481T7072560 R$ 31.800,00 2 AMBULÂNCIA MASTER RENAULT AYI 3643 1007142410 2014/2015 93YMAF4MAFJ300979 M9TD882C008705 R$ 30.400,00 3 AMBULÂNCIA TRANSIT FORD ASJ 2396 198272707 2009/2009 WF0XXXT9F9TM76271 JXFA9TM76271 R$ 26.600,00 4 VAN SPRINTER MERCEDES BAI 4128 1079172634 2015/2016 8AC906633GE113720 651955W0051683 R$ 75.400,00 5 VAN SPRINTER MERCEDES BAM 2933 1085572991 2015/2016 8AC906633GE113351 651955W0051445 R$ 75.400,00 6 GOL VW AUT 1045 345257294 2011/2012 9BWAB05U1CT070125 CCR506409 R$ 16.500,00 7 AMBULÂNCIA MASTER RENAULT BCC 8934 1148583472 2018/2019 93YMAFEXCKJ311206 M9TD882C024914 R$ 65.800,00 8 CAMINHÃO F14.000 - motor desmontado FORD AHA 3720 674633458 1997/1997 9BFXTNSZ6VDB39458 - R$ 11.300,00 9 RETROESCAVADEIRA 4X2 - motor desmontado JCB - - 2007/2007 JCB1001338JCB - R$ 13.800,00 10 Fiat Linea Essence 1.8 - 2016 FIAT BAG7274 01076791759 2015/2016 9BD1105BSG1575921 R$ 33.000,00 11 FIAT/PALIO FIRE FIAT AYR-0339 01265130180 2014/2015 9BD17122LF5964138 R$ 18.100,00 12 TOYOTA BANDEIRANTE TOYOTA AHL-8410 00519668464 1986/1986 OJ80664 R$ 2.100,00 13 SUCATA AUTO PEÇAS R$ 250,00 Art. 3º Se necessário, a alienação que trata o presente artigo será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Quando a licitação não acudir nenhum participante será realizado novo processo licitatório. Art. 5º Para efeito patrimonial e contábil, verificada a concretização da venda de cada um dos lotes, ficam o Departamento Contábil e a Divisão de Material e Patrimônio, órgãos da Secretaria Municipal de Finanças - SEFI e da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, respectivamente autorizados a proceder à baixa do patrimônio dos bens devidamente cadastrados. Art. 6º Os valores arrecadados pelo Município com a venda dos bens em leilão deverão ser depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos, conforme a necessidade da Administração Pública. Art. 6º Os valores arrecadados pelo Município com a venda dos bens em leilão deverão ser depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos, em investimentos como construção/reforma do Hospital Municipal e construção/reforma da Rodoviária Municipal, conforme a necessidade da Administração Pública. (Redação dada pela Lei n° 1148, de 2023). Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a saber: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - 03001 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 04.122.0004.02004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 33.90.36.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - 33.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinário Livres. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (21.12.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal