LEI Nº 994, DE 27 DE MARÇO DE 2020. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar e utilizar a Rede Física do Sistema Único de Saúde ? SUS (UPA ? Unidade de Pronto Atendimento ? NOVO), localizada na Rua José Fortunato Heidgger, Bairro Santo Antônio de Pádua, neste Município de Ibaiti, oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, com 95% concluído, em processo de readequação de finalidade (Nº da Proposta 09421.426000/1130-02 / SIPAR 25000.104045/2013-14 / Município de Ibaiti/PR), como Hospital de Campanha. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adequar e utilizar a Rede Física do Sistema Único de Saúde ? SUS (UPA ? Unidade de Pronto Atendimento ? NOVO), localizada na Rua José Fortunato Heidgger, Bairro Santo Antônio de Pádua, neste Município de Ibaiti, oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, com 95% (noventa e cinco por cento) concluída, em processo de readequação de finalidade (Nº da Proposta 09421.426000/1130-02 / SIPAR 25000.104045/2013-14 / Município de Ibaiti/PR), por tempo indeterminado, como Hospital de Campanha, frente o Estado de Emergência e Calamidade Pública em decorrência da pandemia de novo coronavírus (COVID-19). Parágrafo único. Fica o gestor municipal, para as adequações do local, obrigado a observar os procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos a lei federal nº 8.666/93, e, no que couber, aquilo que está disposto na Medida Provisória nº 926, de 20.3.2020. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei para adequação e utilização da Rede Física do Sistema Único de Saúde ? SUS (UPA ? Unidade de Pronto Atendimento ? NOVO) serão arcadas com os recursos previstos na seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.998.000,00 02210 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.200.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (27.3.2020). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal