LEI Nº 628, DE 07 DE JULHO DE 2011. (Oriunda do Poder Executivo) Altera o artigo 7º da Lei nº 485 de 25.10.2007, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ibaiti e das dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Artigo 7º da Lei nº 485 de 25.10.2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 7º A alíquota de contribuição do Município, do Legislativo e de suas autarquias e fundações, corresponderá a 19,36% (dezenove vírgula trinta e seis por cento) da totalidade da remuneração de contribuição dos segurados em atividade.? Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e onze (07.7.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL