LEI Nº 013, DE 16 DE JUNHO DE 1989. SÚMULA: Autoriza a compra e permuta de lotes, para a construção de Creche na Vila Santo Antônio e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo preço de ncz$ 420,00 (Quatrocentos e vinte cruzados novos), nas condições em que ajustar, com o vendedores: João Gonçalves de Lara e sua esposa Ilza Lara e a Loteadora Florêncio Martins de Melo , o imóvel urbano com as seguintes características e confrontações: ?01 (um) Lote de terreno urbano sob nº 04 (quatro) da Quadra nº 20 (vinte) do Loteamento Jardim Santo Antônio de Pádua ? Loteadora Florêncio Martins de Melo, com uma área de 360.00m², confrontando na parte da frente em 12,00 mts, com a Rua Shizuma Jyo: pelo lado direito em 30,00 mts, como o Lote nº 05, aos fundos em 12,00 mts, com o lote nº 14 e pelo lado esquerdo, em 30 mts, com o Lote nº 03.? Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Benedito Veiga e Souza e sua esposa Maria Mercedes Veiga e Souza, o imóvel de propriedade do Município, descrito na alínea ?A?, pelo imóvel descrito na ?B? deste Artigo, de propriedade dos munícipes nominados: a) Um lote de terreno urbano sob nº 02 (dois), da Quadra nº 20 (vinte), medindo 12,00 mts de frente aos fundos (12,00 x 30,00 m) situado nesta cidade, confrontando pela frente com a Rua Shizuma Jyo; pelo lado direito com o Lote nº 03, pelo lado esquerdo com o Lote nº 01; e finalmente aos fundos com o lote nº 12, imóvel este que possui uma área total de 360,00 m², e, as atuais metragens e confrontações de quem da rua olha o Lote de frente: pela frente na extensão de 12,00 m (doze) metros, confronta-se com a Rua Shizuma Jyo; pelo lado direito na extensão de trinta (30,00) metros, confronta-se com o Lote n º 01 (um); pelo lado esquerdo na extensão de trinta (30,00), confronta- se com o Lote nº 03 (três); e finalmente aos fundos, na extensão de doze (12,00) metros, confrontando-se com o Lote nº12 (doze), distando 12,00 metros da Rua Ozório Ferreira de Melo, tudo conforme Matrícula Imobiliária nº9.411, do C.R.I, desta cidade, de propriedade do Município de Ibaiti ? Pr.; b) 01 (um) lote de terreno urbano sob nº 05 (cinco), da Quadra nº 20 (vinte) com 360,00 m², que se confronta pela frente com a Rua Shizuma Jyo, em 12,00 mts, pela direita com o lote nº 06 (seis) em 30.00 mts, aos fundos com o lote nº 15 em 12,00 mts e pela esquerda com o lote nº 04 em 30,00 mts, de propriedade dos munícipes Benedito Veiga e Souza e sua mulher Maria Mercedes Veiga e Souza, no loteamento Santo Antonio de Pádua, nesta cidade. Art. 3º Os imóveis adquiridos pelo Município, por força desta Lei, destinar-se-ão, exclusivamente à construção da creche na ?Vila Santo Antônio?, nesta cidade. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 03/02/1989, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (16/06/1989). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA Prefeito Municipal