LEI Nº 678, 20 DE JUNHO DE 2012. (Oriunda do Poder Executivo) Declara o Jornal Panorama Regional Órgão Oficial do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica declarado ?Órgão Oficial do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, o Jornal Panorama Regional?, razão social André Flávio de Oliveira ? ME, inscrito no CNPJ sob nº 14.489.265/0001-0, localizado na Rua Pe. Estevam Szulck nº 170, com sede e foro em Ibaiti ? Paraná, de acordo com o Processo Licitatório nº 003/2012-PMI e Contrato nº 022/2012. Art. 2º As publicações do Poder Legislativo e dos entes da Administração Indireta também serão realizadas no órgão Oficial do Município, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária própria, sob o preço referente ao centímetro de coluna constante na Planilha de Custo do Processo Licitatório nº 003/2012-PMI e a proposta vencedora neste procedimento licitatório. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 398, de 01/06/2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (20.6.2012). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL