LEI Nº 752, DE 24 DEABRIL DE 2014. (Oriundo do Poder Legislativo) (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Dispõe sobre a denominação de via pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Denominar-se-á Alexandre Leal, a via pública já conhecida por esta denominação, que localiza-se entre as Ruas Noé da Costa Torres (antiga Rua 9 de Julho) e a Rua José Correa Mendes, no Bairro Santo Antônio de Pádua, ainda sem denominação legal, neste Município de Ibaiti, Estado Paraná. Art. 2° O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa no referido local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento do Município de Ibaiti-PR, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de abril, do ano de dois mil e quatorze. (24/04/2014). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL