CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ RESOLUÇÃO Nº 004, DE 15 DE JUNHO DE 2026. Institui o Plano Anual de Fiscalização do Poder Legislativo do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu, ANDRÉ ZANINETI DE MATOS promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, o Plano Anual de Fiscalização do Poder Legislativo Municipal, para o exercício de 2026, constante do Anexo I desta Resolução. Art. 2º O Plano Anual de Fiscalização tem por finalidade organizar, sistematizar e dar publicidade às ações fiscalizatórias do Poder Legislativo Municipal sobre os atos, programas, políticas públicas, contratos, despesas, receitas, obras, serviços e demais atividades do Poder Executivo Municipal. Art. 3º São objetivos do Plano Anual de Fiscalização: I ? verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos administrativos do Poder Executivo Municipal; II ? acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional do Município; III ? fiscalizar políticas públicas, programas, projetos, obras, serviços, contratos, licitações, convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres; IV ? avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; V ? fortalecer a atuação fiscalizadora das Comissões Permanentes da Câmara Municipal; VI ? promover a transparência, a participação social e o controle institucional; e VII ? produzir relatórios, recomendações, requerimentos, indicações e demais encaminhamentos legislativos necessários à correção de falhas, prevenção de irregularidades e melhoria da gestão pública. Art. 4º O Plano Anual de Fiscalização observará, no que couber, os padrões de planejamento, execução, relatoria, monitoramento, comunicação com os gestores e registro dos benefícios da fiscalização adotados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 5º O Plano Anual de Fiscalização contemplará, no mínimo: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ I ? os eixos prioritários de fiscalização; II ? os objetos e temas a serem fiscalizados; III ? os critérios de seleção e priorização das ações fiscalizatórias; IV ? o cronograma estimado de execução; V ? os responsáveis pela execução de cada ação; VI ? os instrumentos de fiscalização a serem utilizados; e VII ? os produtos esperados, incluindo relatórios, pareceres, atas, registros fotográficos, recomendações, requerimentos e demais documentos comprobatórios. Art. 6º A execução do Plano Anual de Fiscalização caberá às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Ibaiti, sem prejuízo da atuação da Mesa Diretora, da Presidência, dos Vereadores, da Procuradoria Jurídica, da Controladoria Interna, da Assessoria Contábil e dos demais servidores designados para apoio técnico. Art. 7º As ações fiscalizatórias poderão ser realizadas por meio de: I ? análise documental; II ? requisição de informações ao Poder Executivo; III ? reuniões técnicas com secretários municipais, dirigentes, gestores e responsáveis por contratos ou programas; IV ? visitas técnicas e vistorias in loco; V ? audiências públicas; VI ? análise de relatórios orçamentários, financeiros, contábeis, de gestão fiscal e de execução de políticas públicas; VII ? acompanhamento de portais oficiais, sistemas eletrônicos e publicações oficiais; e VIII ? elaboração de relatórios de fiscalização, pareceres, recomendações e encaminhamentos. Art. 8º As fiscalizações deverão ser documentadas em relatório próprio, contendo, sempre que possível: I ? identificação da ação fiscalizatória; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ II ? comissão ou responsável pela execução; III ? objeto fiscalizado; IV ? período de realização; V ? metodologia utilizada; VI ? documentos analisados; VII ? constatações, achados ou situações relevantes; VIII ? manifestações eventualmente apresentadas pelo órgão ou gestor fiscalizado; IX ? conclusões; e X ? recomendações, providências sugeridas ou encaminhamentos cabíveis. Art. 9º Os relatórios de fiscalização deverão ser publicados no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Ibaiti, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal, dados pessoais sensíveis ou situações em que a publicidade imediata possa comprometer apuração em curso. Art. 10. Quando forem identificadas falhas, impropriedades, omissões, riscos ou possíveis irregularidades, a comissão responsável poderá propor: I ? expedição de recomendação ao Poder Executivo; II ? apresentação de requerimento de informações; III ? realização de audiência pública; IV ? convocação ou convite de agentes públicos, nos termos da legislação aplicável e do Regimento Interno; V ? comunicação à Controladoria Interna do Poder Executivo; VI ? encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; VII ? encaminhamento ao Ministério Público, quando houver indícios de irregularidade grave ou dano ao erário; e VIII ? elaboração de proposição legislativa para aperfeiçoamento normativo. Art. 11. O Poder Executivo poderá ser instado a apresentar plano de ação para atendimento das recomendações expedidas pela Câmara Municipal, contendo, no mínimo: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ I ? medida a ser adotada; II ? responsável pela implementação; III ? prazo previsto; IV ? forma de comprovação; e V ? situação de cumprimento. Art. 12. A Câmara Municipal poderá realizar monitoramento das recomendações expedidas, a fim de verificar o grau de implementação das providências e a regularização das situações apontadas. Art. 13. O Plano Anual de Fiscalização poderá ser revisto ou ajustado durante o exercício, mediante decisão fundamentada da Mesa Diretora ou da comissão competente, em razão de fatos supervenientes, demandas relevantes, denúncias, recomendações de órgãos de controle, alterações legislativas ou interesse público devidamente justificado. Art. 14. Ao final do exercício, será elaborado Relatório Consolidado de Fiscalização, contendo síntese das ações realizadas, principais achados, recomendações expedidas, providências adotadas, indicadores de desempenho e encaminhamentos realizados. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo a partir de 01.01.2026.. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. (15/06/2026). ANDRÉ ZANINETI DE MATOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ ANEXO I PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IBAITI/PR - EXERCÍCIO DE 2026 1. Apresentação O presente Plano Anual de Fiscalização estabelece a programação das ações fiscalizatórias da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2026, com o objetivo de fortalecer o controle legislativo, ampliar a transparência, qualificar o acompanhamento das políticas públicas municipais e atender aos referenciais de governança e gestão estratégica da atuação legislativa previstos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 2. Fundamentação O plano considera, entre outros fundamentos: I ? a função constitucional fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal; II ? a Lei Orgânica do Município de Ibaiti; III ? o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibaiti; IV ? a Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; V ? a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos; VI ? a Instrução Normativa nº 197/2025 do TCE-PR, que regulamenta a prestação de contas anual do Poder Legislativo Municipal e incorpora a avaliação objetiva e sistemática da governança e da gestão estratégica legislativa; VII ? a Nota Técnica nº 38/2025 ? CGF/TCE-PR, que detalha os procedimentos e critérios da avaliação da atuação do Poder Legislativo Municipal; e VIII ? a Resolução nº 106/2023 do TCE-PR, que aprova o Manual de Padrões de Fiscalização, estruturado em planejamento, execução, relatoria, monitoramento, comunicação com gestores e controle de qualidade. 3. Objetivo Geral Fortalecer o exercício da função fiscalizadora da Câmara Municipal de Ibaiti, mediante planejamento anual, acompanhamento sistemático dos atos do Poder Executivo, produção de evidências, elaboração de relatórios e monitoramento das providências adotadas. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 4. Objetivos Específicos I ? acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município; II ? fiscalizar licitações, contratos, obras, serviços e compras públicas; III ? verificar o cumprimento de metas fiscais, limites legais e aplicação mínima de recursos em saúde e educação; IV ? acompanhar a execução de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, agricultura, meio ambiente, transporte, cultura e esporte; V ? avaliar a transparência ativa e passiva do Poder Executivo; VI ? acompanhar o cumprimento das leis municipais, indicações, requerimentos e recomendações legislativas; VII ? produzir relatórios periódicos e relatório final consolidado; e VIII ? fomentar a participação da população no processo fiscalizatório. 5. Estrutura Responsável pela Fiscalização A execução do Plano será realizada pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Ibaiti, com apoio técnico da Mesa Diretora, Presidência, Procuradoria Jurídica, Controladoria Interna, Assessoria Contábil, Secretaria Administrativa e Legislativa e demais servidores designados. As comissões deverão atuar de acordo com suas competências regimentais, especialmente: I ? Comissão de Redação, Legislação e Justiça: análise de legalidade de atos normativos, decretos, projetos, regulamentos, cumprimento de leis e resposta a requerimentos; II ? Comissão de Finanças e Orçamento: acompanhamento da execução orçamentária, metas fiscais, RREO, RGF, PPA, LDO, LOA, créditos adicionais, renúncia de receita, dívida pública e limites legais; III ? Comissão de Ordem Econômica e Social acompanhamento de obras, serviços urbanos, estradas rurais, iluminação pública, manutenção predial, infraestrutura, saneamento, meio ambiente e serviços concedidos ou terceirizados, acompanhamento da atenção básica, medicamentos, transporte sanitário, merenda escolar, transporte escolar, unidades escolares, programas sociais, equipamentos públicos e serviços essenciais. 6. Critérios de Seleção e Priorização CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ As ações fiscalizatórias serão priorizadas com base nos seguintes critérios: I ? materialidade dos recursos envolvidos; II ? risco de dano ao erário; III ? relevância social da política pública; IV ? histórico de reclamações, denúncias ou manifestações populares; V ? apontamentos de órgãos de controle; VI ? obras paralisadas, atrasadas ou de grande impacto local; VII ? contratos de maior valor ou serviços contínuos essenciais; VIII ? descumprimento de prazos legais ou regimentais; IX ? ausência de transparência ou inconsistência de informações públicas;e X ? impacto direto sobre direitos fundamentais, especialmente saúde, educação e assistência social. 7. Eixos Prioritários de Fiscalização 7.1 Fiscalização Orçamentária, Financeira e Fiscal Objetos: PPA, LDO, LOA, créditos adicionais, execução orçamentária, RREO, RGF, metas fiscais, dívida, restos a pagar, renúncia de receita, despesas com pessoal, saúde, educação e duodécimo. Ações: I ? analisar bimestralmente o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; II ? analisar quadrimestral ou semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, conforme o caso; III ? acompanhar as audiências públicas de metas fiscais; IV ? verificar a compatibilidade entre execução física e financeira das ações previstas na LOA; V ? avaliar créditos adicionais e alterações orçamentárias; VI ? acompanhar despesas obrigatórias em saúde e educação; e VII ? elaborar pareceres e relatórios periódicos. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ Responsável: Comissão de Finanças e Orçamento. Periodicidade: bimestral, quadrimestral, semestral e anual, conforme o tipo de documento. Produtos esperados: pareceres, relatórios técnicos, atas de reunião, requerimentos de informação e relatório anual de execução orçamentária. 7.2 Fiscalização de Licitações, Contratos e Compras Públicas Objetos: editais, dispensas, inexigibilidades, atas de registro de preços, contratos, aditivos, reajustes, medições, liquidações, pagamentos, execução contratual e fiscalização de contratos. Ações: I ? selecionar processos licitatórios e contratos por valor, relevância, risco ou demanda pública; II ? verificar a conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021; III ? acompanhar contratos de serviços contínuos, transporte, limpeza, alimentação, saúde, obras e manutenção; IV ? verificar justificativas de aditivos, prorrogações, reequilíbrios e reajustes; V ? realizar vistorias para confirmação da entrega de bens, execução de serviços e andamento de obras; VI ? avaliar atuação dos fiscais de contrato; e VII ? elaborar relatórios de conformidade e recomendações. Responsáveis: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão de Ordem Econômica e Social, conforme o objeto. Periodicidade: trimestral, sem prejuízo de fiscalização extraordinária. Produtos esperados: relatório de análise contratual, relatório de vistoria, registros fotográficos, requerimentos e recomendações. 7.3 Fiscalização de Obras Públicas, Infraestrutura e Serviços Urbanos Objetos: obras em andamento, obras paralisadas, pavimentação, estradas rurais, pontes, prédios públicos, iluminação, drenagem, limpeza urbana, coleta de resíduos, manutenção de vias e equipamentos públicos. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ Ações: I ? levantar obras e serviços previstos no orçamento; II ? identificar contratos, valores, prazos, empresas responsáveis e fiscais designados; III ? realizar visitas técnicas periódicas; IV ? comparar cronograma físico-financeiro com execução real; V ? verificar qualidade aparente, acessibilidade, segurança e funcionalidade; VI ? registrar achados em relatório com fotos, datas e localização; e VII ? recomendar providências ao Executivo quando constatadas falhas. Responsável: Comissão de Ordem Econômica e Social Periodicidade: bimestral ou conforme cronograma das obras. Produtos esperados: relatórios de vistoria, registros fotográficos, recomendações, requerimentos de informação e relatório consolidado. 7.4 Fiscalização da Saúde Pública Objetos: unidades básicas de saúde, farmácia municipal, filas de atendimento, consultas, exames, transporte sanitário, atenção básica, equipes de saúde da família, vigilância em saúde, contratos de saúde e aplicação mínima constitucional. Ações: I ? visitar unidades de saúde; II ? acompanhar fornecimento de medicamentos essenciais; III ? solicitar informações sobre filas, consultas, exames e transporte de pacientes; IV ? verificar estrutura física e recursos humanos; V ? acompanhar indicadores básicos de saúde; VI ? analisar contratos e convênios da área; e VII ? realizar audiência pública temática, se necessário. Responsável: Comissão de Saúde e Assistência Social ou equivalente. Periodicidade: trimestral. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ Produtos esperados: relatórios setoriais, requerimentos, recomendações e propostas legislativas. 7.5 Fiscalização da Educação Objetos: escolas municipais, creches, merenda escolar, transporte escolar, infraestrutura, material didático, aplicação mínima em manutenção e desenvolvimento do ensino, Fundeb, frequência escolar e indicadores educacionais. Ações: I ? visitar escolas e centros de educação infantil; II ? acompanhar condições de transporte escolar; III ? verificar fornecimento e qualidade da alimentação escolar; IV ? analisar execução dos recursos da educação; V ? solicitar dados de matrículas, frequência e aprendizagem; VI ? acompanhar obras e reformas em unidades escolares; e VII ? dialogar com conselhos municipais relacionados à educação. Responsável: Comissão de Ordem Econômica e Social Periodicidade: trimestral. Produtos esperados: relatório de visitas, pareceres, requerimentos e recomendações. 7.6 Fiscalização da Assistência Social Objetos: CRAS, CREAS, benefícios eventuais, programas sociais, atendimento a famílias vulneráveis, conselhos municipais, fundos municipais e execução dos recursos da assistência social. Ações: I ? visitar equipamentos públicos da assistência social; II ? solicitar dados sobre atendimentos, benefícios e programas; III ? acompanhar execução orçamentária da área; IV ? verificar acessibilidade e condições de atendimento; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ V ? avaliar demandas reprimidas e fluxos de atendimento; e VI ? elaborar recomendações para melhoria dos serviços. Responsável: Comissão de Ordem Econômica e Social Periodicidade: semestral. Produtos esperados: relatórios, requerimentos, recomendações e propostas legislativas. 7.7 Fiscalização da Agricultura, Estradas Rurais e Meio Ambiente Objetos: manutenção de estradas rurais, pontes, bueiros, apoio à agricultura familiar, programas rurais, patrulha mecanizada, abastecimento, meio ambiente, resíduos sólidos, licenciamento municipal quando aplicável e proteção de áreas públicas. Ações: I ? vistoriar estradas rurais e serviços de manutenção; II ? acompanhar cronograma de atendimento às comunidades rurais; III ? fiscalizar programas de apoio ao produtor rural; IV ? verificar utilização e manutenção de máquinas e equipamentos; V ? acompanhar políticas de resíduos sólidos e preservação ambiental; e VI ? ouvir comunidades e lideranças locais. Responsável: Comissão de Ordem Econômica e Social Periodicidade: trimestral. Produtos esperados: relatórios de vistoria, mapas de demanda, registros fotográficos, requerimentos e recomendações. 7.8 Fiscalização da Transparência, Acesso à Informação e Participação Popular Objetos: Portal da Transparência do Executivo, informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos, diárias, servidores, obras, convênios, audiências públicas, ouvidoria e respostas à Lei de Acesso à Informação. Ações: I ? verificar atualização do Portal da Transparência; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ II ? testar acessibilidade e disponibilidade das informações públicas; III ? acompanhar prazos de resposta a pedidos de informação; IV ? divulgar canais de participação popular da Câmara; V ? realizar audiências públicas sobre orçamento, saúde, educação, obras e outros temas relevantes; e VI ? consolidar manifestações recebidas pela população. Responsáveis: Mesa Diretora, Comissão de Redação. Legislação e Justiça, Ouvidoria, Controladoria Interna e setor administrativo. Periodicidade: semestral. Produtos esperados: relatório de transparência, relatório de audiências públicas, compilado de manifestações populares e recomendações. 7.9 Fiscalização do Cumprimento das Leis Municipais e Atos Legislativos Objetos: leis municipais aprovadas, indicações, requerimentos, moções, recomendações, respostas do Executivo, decretos regulamentares e atos administrativos vinculados. Ações: I ? acompanhar a regulamentação e execução das leis municipais; II ? verificar respostas a requerimentos e indicações; III ? identificar leis pendentes de regulamentação; IV ? avaliar a efetividade de normas municipais selecionadas; V ? propor atualização, consolidação ou revogação de normas obsoletas; VI ? elaborar relatório de cumprimento legislativo; e VII - a avaliação da qualidade da legislação produzida, a pesquisa junto à população e a avaliação de benefícios alcançados por leis aprovadas. Responsável: Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com apoio da Procuradoria Jurídica. Periodicidade: semestral. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ Produtos esperados: relatório de cumprimento de leis, pareceres, recomendações e propostas legislativas. 8. Cronograma Anual Sintético Ação Fiscalizatória Responsável Periodicidade Meses de Referência Análise do RREO Comissão de Finanças Bimestral Fev, Abr, Jun, Ago, Out, Dez Análise do RGF Comissão de Finanças Semestral/Quadrimestral Mai, Set, Fev do ano seguinte, conforme regime aplicável Audiências de metas fiscais Comissão de Finanças Quadrimestral Fev, Mai, Set Fiscalização de contratos selecionados Finanças/Justiça/Ordem Trimestral Mar, Jun, Set, Dez Vistoria de obras públicas Comissão de Ordem Econômica e Social Bimestral Fev, Abr, Jun, Ago, Out, Dez Fiscalização da saúde Comissão de Ordem Econômica e Social Trimestral Mar, Jun, Set, Nov Fiscalização da educação Comissão de Ordem Econômica e Social Trimestral Mar, Jun, Set, Nov Fiscalização da assistência social Comissão de Ordem Econômica e Social Semestral Mai, Out Fiscalização de estradas rurais/agricultura Comissão de Ordem Econômica e Social Trimestral Mar, Jun, Set, Dez Avaliação do Portal da Transparência Mesa/Comissões/Controle Interno Semestral Jun, Dez Acompanhamento de leis, indicações e requerimentos Comissão de Justiça Semestral Jun, Dez Pesquisa de participação popular Mesa Diretora/Ouvidoria Anual Ago a Out Relatórios parciais das comissões Comissões Permanentes Semestral Jun, Dez Relatório Consolidado Final Mesa Diretora/Comissões Anual Dez CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 9. Metodologia das Ações de Fiscalização Cada fiscalização deverá observar, preferencialmente, as seguintes etapas: I ? definição do objeto; II ? justificativa da fiscalização, com indicação de risco, relevância ou materialidade; III ? formulação das questões de fiscalização; IV ? identificação dos critérios legais, técnicos, contratuais ou administrativos aplicáveis; V ? levantamento dos documentos necessários; VI ? execução da análise, visita ou inspeção; VII ? registro das evidências; VIII ? elaboração do relatório; IX ? comunicação das conclusões ao órgão fiscalizado, quando necessário; X ? expedição de recomendações ou encaminhamentos; e XI ? monitoramento das providências. As ações de fiscalização podem seguir as fases de planejamento, execução e relatoria, com posterior monitoramento dos achados e recomendações. 10. Modelo Simplificado de Relatório de Fiscalização Cada relatório poderá conter: I ? Identificação Fiscalização nº ____/2026 Comissão responsável: __________________ Objeto fiscalizado: __________________ Local/Data: __________________ Responsáveis pela fiscalização: __________________ II ? Objetivo Descrever o que foi fiscalizado e qual a finalidade da ação. III ? Metodologia CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ Indicar documentos analisados, visitas realizadas, entrevistas, registros fotográficos, informações solicitadas e critérios utilizados. IV ? Constatações Registrar fatos observados, inconsistências, boas práticas, riscos, atrasos, falhas ou impropriedades. V ? Evidências Anexar fotos, documentos, links, atas, contratos, relatórios, respostas oficiais e demais provas. VI ? Conclusão Apresentar conclusão objetiva sobre a situação fiscalizada. VII ? Recomendações e Encaminhamentos Indicar providências sugeridas, prazo recomendado e responsável pelo atendimento. 11. Indicadores de Desempenho Serão utilizados, no mínimo, os seguintes indicadores: I ? número de relatórios de fiscalização produzidos; II ? número de vistorias realizadas; III ? número de contratos analisados; IV ? número de requerimentos de informação expedidos; V ? percentual de respostas recebidas dentro do prazo; VI ? número de audiências públicas realizadas; VII ? número de recomendações emitidas; VIII ? percentual de recomendações atendidas; IX ? número de leis municipais avaliadas quanto à execução; e X ? número de manifestações populares recebidas e analisadas. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 12. Monitoramento As recomendações expedidas pela Câmara Municipal serão monitoradas pelas comissões responsáveis, que poderão solicitar ao Poder Executivo plano de ação contendo medidas, prazos, responsáveis e documentos de comprovação. O monitoramento deverá verificar se a providência foi: I ? atendida; II ? parcialmente atendida; III ? não atendida; IV ? prejudicada por perda de objeto; V ? pendente de comprovação. 13. Publicidade O Plano Anual de Fiscalização, os relatórios produzidos e o relatório final consolidado deverão ser publicados no site oficial da Câmara Municipal de Ibaiti, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. 14. Relatório Final Consolidado Ao final do exercício, a Mesa Diretora, com apoio das Comissões Permanentes, elaborará Relatório Final Consolidado do Plano Anual de Fiscalização, contendo: I ? resumo das ações planejadas e executadas; II ? relação dos relatórios produzidos; III ? principais achados; IV ? boas práticas identificadas; V ? recomendações expedidas; VI ? situação de atendimento das recomendações; VII ? encaminhamentos ao Executivo, TCE-PR, Ministério Público ou outros órgãos; VIII ? indicadores consolidados; e IX ? propostas de melhoria para o exercício seguinte. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS _______________________________________ 15. Considerações Finais Este Plano Anual de Fiscalização constitui instrumento de governança legislativa, transparência, controle e planejamento da atuação fiscalizadora da Câmara Municipal de Ibaiti. Sua aprovação em sessão plenária, execução documentada, publicação no site oficial e elaboração de relatórios comprobatórios contribuem para o atendimento dos critérios avaliativos do TCE-PR e para o fortalecimento da função constitucional de fiscalização do Poder Legislativo Municipal.