LEI Nº 1038, DE 22 DE ABRIL DE 2021. (Oriunda do Poder Legislativo) Dispõe sobre a criação e inclusão de Fonte de Recursos e abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criada e incluída no Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária do corrente exercício financeiro a Fonte de Recursos 068 ? Fundo Especial da Câmara Municipal, na Natureza de Despesa 4.4.90.51.00.00 ? Obras e Instalações. Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2021, no valor de R$ 65.790,15 (Sessenta e cinco mil setecentos e noventa reais e quinze centavos), na seguinte dotação orçamentária: 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 ? CONST/MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0002.1001 ? CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00.00 ? OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 65.790,15 Fonte de Recursos 068 - Fundo Especial da Câmara Municipal Art. 3º Servirá de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, conforme inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de Dezembro de 2020, no importe de R$ 65.790,15 (Sessenta e cinco mil setecentos e noventa reais e quinze centavos). Art. 4º A Previsão de Aplicação dos Recursos objeto do Crédito Adicional Suplementar será conforme cronograma assinado por engenheiro devidamente habilitado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (22.4.2021) ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal