LEI COMPLEMENTAR N.º 769, DE 24 DE JULHO DE 2014. Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Município de Ibaiti/PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art.1º Esta Lei institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço. Art. 2º Caberá ao regulamento mediante Decreto disciplinar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, definindo, em especial, os contribuintes sujeitos à sua utilização, por atividade e por faixa de receita bruta. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (24.7.2014). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL