LEI Nº 139, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1965. SÚMULA: Estabelece condição para autorização de prédios na cidade e fixa normas de posturas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A nenhum proprietário será dada autorização e licença para construir prédio ou residência no perímetro urbano da cidade, sem a devida assinatura na respectiva planta do engenheiro responsável e que esteja devidamente registrado no livro próprio da Prefeitura e com seus impostos em dia. Parágrafo 1º Preenchidas as condições deste artigo, serão dadas o alinhamento e nivelamento para o início da construção. Parágrafo 2º As condições deste artigo se aplicam a todas as construções, inclusive com qualquer reforma ou modificação no prédio ou residência, situados na primeira zona urbana da cidade, ficando estabelecido que toda e qualquer construção, reforma ou modificação em prédio ou residência de alvenaria situada na segunda zona urbana da cidade, também serão aplicadas as exigências deste artigo. Parágrafo 3º O proprietário requerente, pagará na Tesouraria da Prefeitura, além das taxas seguintes, a taxa chamada ?alinhamento e nivelamento? à razão de Cr$ 100 (cem cruzeiros) por metro linear e mais a taxa sobre a área a ser construída à razão de Cr$ 50 (cinquenta cruzeiros) o metro quadrado. Art. 2º Não será permitido em hipótese alguma, em qualquer zona da cidade, a construção de casas residenciais com menos de quatro metros de afastamento do alinhamento dos prédios. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar portaria ficando o gabarito dos prédios e a estabelecer também mediante portaria, normas para a colocação de materiais e tipos de tapumes para a construções situadas no perímetro urbano da cidade a fim de não impedir ou embaraçar o trânsito de veículos e pedestres no centro da cidade. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (22/12/1965). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal