LEI Nº 021, DE 05 DE SETEMBRO DE 1975. Oriundo do Executivo SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 14/72 de 22.05.72, atualizando os preços e condições de pagamento mencionados no referido artigo. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 14/72 de 22.05.72, cuja Lei refere se à alienação de lotes urbanos e suburbanos no loteamento do Patrimônio de Campinhos neste Município, passará a ter a seguinte redação, já com a atualização dos preços e condições de pagamentos mencionados no citado artigo da referida Lei: ?Os Preços e Condições de Pagamentos serão os seguintes? a) Avenida Paraná: Lotes de esquina.............................................................Cr$1.000,00 Outros Lotes.............................................................................................Cr$ 600,00 b) Demais ruas paralelas, lotes de esquina.................................................Cr$ 600,00 Outros lotes.............................................................................................Cr$ 400,00 c) Demais ruas não paralelas, lotes de esquina.............................................Cr$ 400,00 Outros lotes..............................................................................................Cr$ 300,00 d) Pra os lotes suburbanos os preços deverão ser na razão de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o alqueire. e) Nos terrenos suburbanos de área para chácara na prevalecerá o direito de posse para efeito de pagamento cujos valores, serão os talões correspondentes a área, apenas com as condições previstas no parágrafo único no artigo 4º da Lei nº 14/72. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos cinco dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (05/09/1975). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal