LEI Nº 728, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. (Oriunda do Poder Legislativo) (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Dá denominação a Rua sobre o leito da antiga estrada de ferro localizada na Vila São Paulo e Loteamento São Cristóvão, que passará a denominar-se Rua Dr. João Fadel. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SACIONO a seguinte LEI Art. 1º Denominar-se- á Rua Dr. João Fadel, a Rua sobre o leito da antiga estrada de ferro localizada na Vila São Paulo e Loteamento São Cristóvão, neste Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º O chefe do Poder Executivo Municipal deverá implantar placa denominativa na referida rua e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (04/10/2013). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal