LEI Nº 179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. (Oriunda do Poder Legislativo) Da denominação própria ao Posto de Saúde e Telefônico do Bairro da Amorinha, que passa a denominar-se "Posto de Saúde e Telefônico DONIZETE BATAIER." A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica denominado "Posto de Saúde e Telefônico Donizete Bataier", o Posto de Saúde e Telefônico do bairro da Amorinha, neste Município de Ibaiti, e dá outras providências. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DO PARANÁ, aos dezessete dias do mês de dezembro de um mil, novecentos e noventa e sete. (17/12/97). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal