LEI Nº 907, DE 27 DE AGOSTO DE 2018. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a redação do art. 5º, caput, e revoga seus incisos e altera a redação do art. 17, caput, da Lei Municipal nº 716, de 12 de julho de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Altera a redação do art. 5º, caput, e revoga seus incisos, e a altera a redação do art. 17, caput, da Lei Municipal nº 716, de 12 de julho de 2013, passando a ter a seguinte redação: Art. 5º O Conselho Municipal de Habitação ? CMH será constituído por dez (10) membros titulares e respectivos suplentes, com representantes do Poder Público Municipal, da sociedade civil, dos movimentos populares com atuação específica nas questões urbanas e habitacionais. I - Revogado II - Revogado III - Revogado Art. 17 O Conselho Gestor é um órgão de caráter deliberativo, e será constituído por doze (12) membros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal, da sociedade civil, dos movimentos populares com atuação específica nas questões urbanas e habitacionais, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (27.8.2018). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO BENEDITO ALVES JUNIOR Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017