1 100ª Sessão Ordinária da 16ª Legislatura, realizada dia 11 de agosto de 2015, contando com a presença de 9 (nove) vereadores: Presidente ? Sidinei Róbis de Oliveira; 2º Vice-presidente ? Ledemilson Carlos de Moraes 2º Vice- presidente ? Paulo Sérgio Costa de Souza, 1ª Secretária ? Dilma de Fátima Barbosa Alves, 2ª Secretária - Vera Lúcia Siqueira dos Santos, Adauto Aparecido da Cunha, Vera Lúcia Bernardes, Jeferson Mattiolli e Wilson José de Carvalho. Havendo Quórum Regimental, o Senhor Presidente Sidinei Róbis de Oliveira, abriu os Trabalhos Legislativos desta 100ª Sessão Ordinária da 16ª Legislatura, logo após foi realizada a leitura de um trecho da bíblia pelo Pastor Samuel onde todos ouviram com muita atenção, comprovando-se muita fé e respeito. Prosseguindo com os trabalhos o Senhor Presidente colocou em votação a ata da 99ª Sess ão Ordinária realizada em data de 04 de agosto de 2015. Aprovada por unanimidade. Leitura das correspondências recebidas: - Ofício nº. 359/2015 oriundo do Ministério Público de Ibaiti solicitando a esta casa de Leis os áudios/vídeos que acompanharam a inv estigação que culminou na instauração de procedimento administrativo de investigação em desfavor de Antonio Vicenzi. Ofício oriundo do Albergue Imaculado Coração de Maria informando à Prestação de Contas da Subvenção Mensal referente ao mês de julho de 2015. Boletins da FAEP 1311. Folders de cursos diversos. Entrada dos seguintes documentos deste Executivo Municipal: Anteprojeto de Lei de nº. 108 de 06 de agosto de 2015, de súmula: Autoriza a cessão de uso de kit de máquinas e equipamentos da patrulha agrí cola a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES DO DISTRITO DE AMORINHA ? AMPDA, e dá outras providências. Anteprojeto de Lei de nº. 109 de 06 de agosto de 2015, de súmula: Institui o Programa de Compras Governamental denominado ?IBAITI COMPRA AQUI?. Entrada dos seguintes documentos deste Legislativo Municipal: Requerimento de nº. 18 de Autoria dos Vereadores: Dilma de Fátima Barbosa Alves, Ledemilson Carlos de Morais, Paulo Sérgio Costa de Souza, Sidinei Róbis de Oliveira e Vera Lúcia Siqueira dos Santos. Os Vereadores que este subscrevem, requerem nos termos do artigo 97, § 3º, VI, que seja solicitado ao Prefeito Municipal, Senhor Roberto Regazzo, a prestação e contas das despesas contraídas junto ao CISNOI/SAMU, com apresentação dos contratos firmados com o consórcio, documento de confissão de dívidas e acordos, pedidos de parcelamento, comprovantes de pagamento, empenho e liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 66, inc. XIV da Lei Orgânica Municipal. Requerimento de nº. 19 de Autoria dos Vereadores: Dilma de Fátima Barbosa Alves, Ledemilson Carlos de Morais, Paulo Sérgio Costa de Souza, Sidinei Róbis de Oliveira e Vera Lúcia Siqueira dos Santos. Os Vereadores que este subscrevem, requerem nos termos do artigo 97, § 3º, VI, que seja solicitado ao Prefeito Municipal, Senhor Roberto Regazzo, o relatório demonstrativo de todas as pessoas que veem sendo pagas pelo Poder Executivo mediante recibo de pagamento autônomo ? RPA, desde janeiro de 2013, com fornecimento de cópia dos respectivos recibos de pagamento, empenhos e liquidação, bem como a documentação de contratação dos mesmos e local da prestação de serviços, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 66, inc. XVI da Lei Orgânica Municipal. Palavra Livre: Com a Palavra Livre, a Vereadora Dilma de Fátima Barbosa Alves disse: Nessa semana de 8 a 16 da Igreja Católica do Brasil celebra a semana da família cujo tema é: o amor é 2 nossa missão. Tema: A família planamente viva. O objetivo dessa campanha é alertar e despertar nas famílias para a sua importância na vida da sociedade, mesmo diante dos desafios que ela passa. Todo dia é dia da família, mas essa semana somos convidados a rezar por elas em especial. Por isso, o ouvinte tem a seguinte reflexão: como está nossa família? O que temos feito pela nossa família para que estas sejam locais onde haja segurança e tranqüilidade? Meu muito obrigada. Com a Palavra Livre, o Vereador Sidinei Róbis de Oliveira disse: Eu cometi na manhã de hoje um erro, e eu sou homem suficiente para assumir o que fiz e tenho a hombridade de pedir desculpas e de pedir perdão. Na manhã de hoje no radio, na semana passada, uma família desesperada me procurou precisando de recurso para ir até a cidade de Curitiba. No momento eu não portava dinheiro e então, eu pedi que eles fossem até a assistência social e pedi ainda que fosse ao secretario administrativo Deodato lá na Prefeitura. E na manhã de hoje a pessoa me procurou na radio me cobrando inclusive o que havia gasto na viagem porque chegando lá ela não soube no momento e eu ali com pressa, com horário de entrar no estúdio e ela meio perdida não sabia se tinha falado com o Deodato ou com outra pessoa, mas enfim, não soube explicar quem era a pessoa, mas ela tinha dito que eu era um bocudo e porque eu não pagava do bolso e acabei entrando enraivecido no estúdio e acabei falando muita coisa do Deodato. E eu sei que não foi ele e eu sei, inclusive, quem falou isso e então eu quero pedir desculpas. E a gente trabalha aqui e ta aqui a disposição das pessoas e da população e tem pessoas de má fé querendo causa brigar e intrigas entre o legislativo e executivo. Nunca tive problema nenhum com o Deodato e sempre tive o respeito dele e é recíproco e no momento eu fiquei chateado. Só que a palavra depois que sai da boca vira a pedra atirada e o gatilho puxado, portanto, não se volta atrás. Fica aqui, então, meu pedido de desculpas, de pedir perdão pelas palavras que eu coloquei na manhã de hoje. Se não é o Deodato esta ali na frente do administrativo da Prefeitura o funcionalismo publico de Ibaiti estaria com problemas em receber o seu pagamento. Logo, peço que fique constado em ata que é o Presidente da Casa que esta pedindo desculpas porque eu quando erro eu tenho a humildade em pedir desculpas. O dia de hoje foi horrível em se tratando de saúde. E eu não vou sossegar enquanto não ver a saúde nos trilhos e hoje inclusive e tem pessoas aqui no plenário buscando ajuda na data de hoje. São cinco, cem reclamações denuncias e todos temos que tomar providências. É feto morto na barriga de uma mãe e o pai tinha falando comigo, e ai eu digo para vossas excelências: como estamos aí com o nosso dinheiro público, porque a criança viva ainda no ventre da Mãe estava precisando de um exame e foi negado e quando foi quinta passada a criança morre e então, até o dia de hoje e o pai estava no Ministério Público no momento do nascimento do feto morto. No final teve que ir lá buscar a segurança na justiça. Será que precisamos chegar nesse ponto? Sendo que temos um orçamento de quase sessenta milhões de reais, sendo que quatorze milhões e oitocentos mil reais é a previsão do investimento na saúde e nos não temos roupa de cama? Estamos aí com outro cidadão com traumatismo craniano há mais de quinze dias aguardando e ninguém está fazendo nada, sem atendimento adequado e ai querem que eu me cale perante a sociedade e perante as coisas erradas? Não vou me calar jamais. Gostaria que vossas excelências começassem a ver de forma diferente as coisas que estão aí, porque quem está padecendo é nosso povo. De manha também na 3 rádio, um pai desesperado precisando de leite nam, muitos anjos arrumaram o leite, mas temporariamente. Ai o que acontece falando com o Jeferson de manha, deve ir a lugar errado, mas qualquer órgão publico parece aqui em Ibaiti que estão atendendo mal nosso povo. Se não é na assistência social, indica onde é, porque muitas vezes é mais fácil virar as costas para nosso povo. Então nós não podemos nos curvar diante dessa situação. Meu muito obrigada. Ordem do dia: Única votação do parecer: Votação do parecer emitido no projeto de lei nº. 100 de 18 de junho de 2015 pela Comissão de Redação e Justiça de acordo com o art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis. PROJETO DE LEI Nº 100/2015. (ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO. Trata-se de Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo com a finalidade de regulamentas as licenças para tratamento de saúde no âmbito do município de Ibaiti. No plano formal, verifica-se que embora a matéria esteja sendo tratada em lei específica, trata-se de matéria de regime jurídico do servidor, já prevista no estatuto do servidor municipal, sendo assim entendo que a matéria deveria ser tratada por lei complementar, em razão do que estabelece o art. 45 do Regimento Interno, vejamos. Art. 45 da LOM As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal. (NR). Parágrafo único. São objetos de leis complementares: V - Estatuto do Servidor Público; razão pela qual, considero o Projeto ilegal por violar o art. 45, inc. V da Lei Orgânica do Município. Além disto, melhor sorte não resta da análise do conteúdo do Projeto de Lei, valendo anotar as seguintes considerações. A redação do art. 1º impõe a regulamentação no âmbito do Município de Ibaiti, como se sua abrangência fosse geral, inclusive para o setor privado, pelo que necessária a alteração de sua redação para constar sua aplicação aos servidores públicos da administração Direta e Indireta do Município. Art. 1º - Esta Lei regulamenta as licenças para tratamento de saúde no âmbito do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, e dá outras providências conforme especifica. O art. 2º especifica que a licença de saúde até 03 (três) dias, exigirá atestado médico, e superior a este período o atestado médico deverá ser ratificado por Junta Médica do Município. Quando superior a 15 (quinze) dias, o servidor será encaminhado ao órgão de previdência nacional ou local, nos termos da legislação federal e municipal aplicável conforme o caso. Com exceção do período superior a 15 (quinze) dias, a regulamentação dos demais prazos serão de discricionariedade do gestor. E, em relação a redação do inc. III do art. 2º melhor seria sua alteração para que fosse usado os termos técnicos de regime geral e próprio de previdência. Os §§ 2ºe 6º do art. 2º e § 1º do art. 5º estabelecem a imposição de sanção ao servidor sem assegurar-lhe o direito da ampla defesa e do contraditório, o que viola o disposto no art. 5º ,incs.LIV e LV da Constituição Federal, pelo que necessária é a alteração dos dispositivos para que expressamente se assegure a garantia constitucional. Art. 2º - A licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, será concedida: § 2o- O servidor que se recusar a submeter à inspeção pela Junta Médica do Município, será punido com suspensão, até ser efetivada a inspeção. § 6º - A chefia imediata deverá encaminhar em 24 (vinte e quanto) horas, o atestado ao Departamento de Recursos Humanos, sob pena de não aceitação do mesmo. Art. 5º - No processamento da homologação das licenças para tratamento de saúde, será observado o devido sigilo sobre os laudos e atestados médicos. § 1º - Verificado por Junta Médica Municipal, em qualquer tempo, ter sido gracioso o 4 atestado médico ou o laudo médico, a autoridade competente promoverá à punição dos responsáveis, incorrendo ao funcionário que aproveitar-se da fraude a pena de suspensão e na reincidência à abertura de processo de sindicância, sem prejuízo da ação penal que couber: Eis o entendimento jurisprudencial: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RECURSO DE AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PENALIDADE APLICADA EM SINDICÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico no âmbito dos Tribunais Superiores o entendimento acerca da imprescindibilidade do devido processo legal para aplicação de sanção disciplinar a funcionários públicos. 2. A sindicância, ordinariamente, visa apurar a ocorrência de infrações disciplinares, sem estar dirigida, desde logo, à aplicação de sanção, tratando-se apenas de procedimento inquisitorial, prévio à acusação e anterior ao processo administrativo disciplinar. 3. Nas hipóteses em que a lei permite a aplicação de penalidade com base na sindicância, é necessária a observância do contraditório e da ampla defesa, em observância ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. 4. Precedentes dos Tribunais Superiores. 5. Recurso de agravo improvido. (TJ-PE - AGV: 142595 PE 01425956, Relator: Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, Data de Julgamento: 08/10/2009, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 193). Outro aspecto que se deve observar nos dispositivos retro mencionados é que permitem a aplicação de pena de suspensão ao servidor mediante processo de sindicância, sem, contudo especificar o prazo desta penalidade. Medida esta de extrema importância, partindo do entendimento de que a legislação federal e a jurisprudência, por exemplo., só permite isto, em suspensão de até 30 (trinta) dias, exigindo para períodos superiores a instauração de processo administrativo disciplinar. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE SUSPENSÃO POR DEZ DIAS. INEXIGÊNCIA DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. LEI N. 10.098/94. HIERARQUIA IGUAL OU SUPERIOR A DO SINDICADO. NÃO CUMPRIMENTO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Esta Corte possui orientação jurisprudencial no sentido de que, quando a penalidade a ser aplicada ao servidor se restringir à advertência ou à suspensão inferior a 30 dias, é dispensada a abertura de processo administrativo disciplinar - sendo suficiente, nesses casos, a apuração e consequente aplicação de penalidade por sindicância -, no entanto devem ser respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, o que não ocorreu no caso dos autos. - Nos termos da Lei Estadual n. 10.098/94, a Sindicância será sempre cometida a servidor de igual ou superior hierarquia a do sindicado, determinação não cumprida no presente procedimento administrativo. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no RMS: 19208 RS 2004/0161303 -8, Relator: Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 12/05/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2015). Sendo assim, entendo que o prazo de aplicação da penalidade deve ser inserido no Projeto de Lei. O art. 4º do Projeto de Lei estabelece requisitos ao conteúdo do atestado médico para que sejam homologados, vejamos: Art. 4º - Os atestados médicos e as declarações de comparecimento e consultas e/ou exames, para que sejam homologados 5 devem ser apresentados no ORIGINAL, contendo: a) Nome, endereço da clínica, posto de saúde, hospital ou consultório; b) Nome completo e legível do servidor; c) Horário de consulta e/ou exame; d) A quantia de dias de afastamento por extenso; e) Data da emissão do atestado (dia da consulta); f) Carimbo e assinatura do médico; g) CID - Classificação Internacional de Doenças; h) Firma reconhecida em caso do médico que o expediu não ser do sistema municipal de saúde. Primeiro é de se dizer que os atestados odontológicos, etc,também podem amparar uma licença de saúde, e isto não foi observado no Projeto de Lei, e o que sem dúvida deve ser acrescentado. Segundo, estabelece como requisito para homologação o conteúdo de Horário de consulta e/ou exame e firma reconhecida em caso do médico que o expediu não ser do sistema municipal de saúde, conteúdo este que não é exigido no preenchimento do atestado médico pelas Resoluções nºs 1.851/2008 e 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, que de fato é quem detém a competência para tanto. Neste aspecto, considero que o projeto viola a legalidade. No art. 6º do Projeto de Lei dispõe-se que: ?O atestado médico, concedendo afastamento de até 03 (três) dias, justifica a falta, mas não abonará a mesma.? Quando a falta e abonada por lei o servidor faz jus ao recebimento dos vencimentos do período respectivo, mesmo no caso de falta ao serviço, sendo o dia considerado como trabalhado para todos os efeitos legais. Já a justificativa produz como efeito tão somente a ausência de responsabilidade pela falta de assiduidade e impedir efeitos negativos para fins de progressão, perdendo o vencimento do dia e descontando do tempo de serviço. Ou seja, a justificação de falta apresenta-se como um meio extraordinário de afastar tão-somente os efeitos disciplinares, enquanto que o abono da falta converte o dia faltoso em presença no serviço e, por isso, afasta as conseqüências negativas disciplinares e também as patrimoniais, assim é considerado presente ao serviço, devendo receber normalmente os seus vencimentos. Portanto, entendo que no caso de apresentação de atestado médico constitui fundamento jurídico abono de falta e não de mera justificativa. De sorte que o projeto de lei sob estudo, necessita de diversas alterações, para que se possa considerá-lo dentro dos parâmetros legais e constitucionais, contudo em se tratando de projetos de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo, há limitação ao poder de emendar, sendo vedado o aumento de despesa não prevista, inicialmente e a alteração da proposta inicial, seja pela inclusão de regra que com ela não guarde pertinência temática; seja ainda pela mudança substancial do texto originário, sob pena do Legislativo usurpar a competência privativamente atribuída ao Executivo e, com tal atitude, afronta o princípio da separação dos poderes, do qual é corolário a regra da iniciativa legislativa. Diante de todo o exposto, entendo não ser cabível emenda para mudar o projeto de lei ordinária para complementar, para especificar prazo da penalidade de suspensão, dentre outros, razão pela qual, para respeitar a separação de poderes, deixo de apresentar emendas ao Projeto. III ? Voto. Em face do exposto, entendo que o Projeto de Lei não atende aos ditames legais e constitucionais. Por isso, voto pela sua reprovação. Sala das Comissões, 11 de agosto de 2015. Dilma de Fátima Barbosa Alves. Relatora. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO PARECER DA RELATORA PARECER DA COMISSÃO. A Comissão de Redação, Legislação e Justiça, em reunião, nesta data, opinou unanimemente pela ilegalidade do Projeto de Lei nº 100/2015, oriundo do Executivo, entendendo que o Projeto de 6 Lei NÃO atende os ditames legais, devendo ser aplicado o disposto no art. 65, §2º do Regimento Interno. Estiveram presentes os Senhores Vereadores. Sala das Comissões 11 de agosto de 2015. Dilma de Fátima Barbosa Alves. Presidente da Comissão de Redação, Legislação e Justiça, Wilson José de Carvalho e Paulo Sérgio Costa de Souza. Colocou-se em primeira discussão e o Vereador Adauto Cunha pediu a palavra: Senhor Presidente, gostaria de dizer que por ser um projeto do executivo a sua devolução, na verdade a Vereadora Dilma Relatora colocou por unanimidade, mas nós não colocamos em votação, acredito que falar que foi votado eu não votei não. Dilma disse: dá licença? Mas a comissão de legislação. Adauto disse: a palavra é minha eu não dei a parte. Dilma disse: então ta. Adauto disse: no momento eu discuti e falava pela devolução porque da matéria previdenciária nós sabemos que a previdência do Município é tratado por Vossa Excelência inclusive Senhor Presidente com muita seriedade. Então a matéria foi colocada e discutida da mesma maneira e na discussão a gente achar um punhado de defeito, mas eu acredito que pelo bom senso e só nós reprovarmos isso agora essa matéria não volta mais esse ano e por isso peço a Vossas Excelências que não deixe que essa matéria não seja mais discutida novamente nesta casa antes do final do ano porque é de suma importância para o Município porque vamos tratar do IbaitiPrev e da licença médica de como ela deve ser feita. E a gente tem conhecimento de que o fundo tem problema e uma hora pode acabar e que a gente precisa de concurso, mas que a gente também precisa disciplinar quem pega licença ou se é o Município que paga se não paga o fundo paga o Município. Eu acredito que se q matéria veio com problema na redação veio com inconstitucionalidade pode ser sanada e eu rogo a Vossa Excelência que pelo bom senso e inclusive não precisa ser posto em votação que seja devolvido ao Executivo. Dilma disse: ontem realmente não houve votação porque não estava completa a comissão de redação e justiça. Nós reunimos hoje e não houve votação ontem porque o senhor era de outra comissão. E a comissão concordou com todo o parecer que foi dentro daquilo que nós conversamos. Agora quanto à devolução ou votação, é outra coisa que o presidente colocará em pauta. Mas o relato foi feito com base no que foi discutido ontem e todo mundo concordou com esses problemas existentes no projeto. Paulo Sérgio disse: tem-se menos de 4 meses para acabar o ano e eu vejo um projeto aí onde a maior parte do funcionalismo público em suas dependências aí já não ganha tão bem e nós vamos retirar os benefícios que são deles que hoje a lei orgânica fala e então eu acho que é uma lei que temos que respeitar e eu não concordo que tem que tirar isso daí pra devolver e menos de quatro meses 90% do projeto ta errado e é contrário da minha parte também, então devo concordar que o Prefeito retire e que volte ano que vem porque terá que refazer todo o projeto. Sidinei disse: eu não vou retirar e vou sugerir que o senhor como disse que é líder do Prefeito vou sugerir para que o senhor diga lá ao Prefeito que contrate um projetista para que faça projetos bem feitos porque não agüentamos mais dar trabalho para nossos jurídicos e vereadores. Seria grande incompetência minha que se colocasse para votação e digo mais seria ainda retirar o direito dos trabalhadores de Ibaiti só faltou o Sadan Hussem assinar embaixo dessa lei aqui uma cópia do Iraque. Querem ainda fazer tudo nas costas daqueles que já estão marginalizados aí e que o que? Três dias não tem direito de descontar e mais isso, mais aquilo e aquilo outro. Estão de brincadeira com o nosso patrimônio pública de repente por 7 causa de três ou quatro que são nó cego, vai ter que pagar os outros 100%? Ledemilson disse: mandam projetos sem pé e sem cabeça aí para nós e aqui, não vai passar mais nada sem parecer jurídico da Prefeitura, pois o mesmo veio sem parecer e eu não eu não vou votar a favor. Colocou-se em única votação, os favoráveis ao parecer permaneçam sentados e os contrários se levantem: aprovado por maioria, tendo levantado o Vereador Adauto Cunha e o Vereador Jeferson Mattiolli, com votos contrários e permaneceram sentados os Vereadores: Sidinei Róbis, Dilma de Fátima, Vera Lúcia Bernardes, Vera Lúcia Siqueira, Wilson José de Carvalho, Ledemilson Carlos de Morais e Paulo Sérgio Costa de Souza com votos favoráveis. Primeira discussão e votação dos anteprojetos: Anteprojeto de Lei de nº. 105 de 6 de julho de 2015, de súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar especial no orçamento vigente e dá outras providências. Colocou-se em primeira votação, quem quiser fazer o uso da palavra é hora oportuna: com a palavra Dilma disse: eu vou colocar a minha opinião foi discutido ontem em reunião de comissão e foi discutido isso e eu acho que é um valor muito alto uma vez que o orçamento para a saúde era de quinhentos e quarenta ou noventa. Quinhentos e cinquenta e cinco e essa agora é de quinhentos e noventa, ou seja, é mais de cem por cento. Mas daí chega num ponto que não é culpa nossa se a lei veio errada e em minha opinião, o valor suplementar é alto e meu voto é contra. Ledemilson disse: meu voto é contra, pois não tem parecer jurídico da prefeitura, vão tirar da secretaria de obras e viação e eu sou contra. Vera Lúcia Siqueira disse: meu voto também é contra porque nossa saúde está com um déficit de atenção com nossos munícipes e com falta de tudo no atendimento. Semana passada teve que fazer um esforço enorme para atender uma pessoa do Vassoural porque não tinha médico plantonista e só no primeiro quadrimestre desse ano a saúde gastou mais de cinco milhões sendo que estava cotado em treze milhões, então onde já se viu para onde foi esse dinheiro? Sidinei disse: nossa saúde tem um orçamento de quinze milhões e no projeto a suplementação é no valor de quinhentos e noventa mil e me preocupa porque ta ali também recursos livres ali também de trezentos e cinquenta mil para ele fazer o que quiser não é isso? Fica uma coisa meio sem pé e sem cabeça. Colocou-se em primeira votação, os favoráveis permaneçam sentados e os contrários se levantem: reprovado por maioria, tendo levantado os Vereadores Sidinei Róbis, Dilma de Fátima, Vera Lúcia Siqueira, Paulo Sérgio Costa de Souza e Ledemilson Carlos de Moraes com votos contrários e permaneceram sentados os Vereadores: Wilson José de Carvalho, Adauto Cunha, Jeferson Mattiolli e Vera Bernardes com votos favoráveis. Anteprojeto de Lei de nº. 106 de 20 de julho de 2015, de súmula: Dispõe sobre gestão de resíduos da construção civil de acordo com o previsto na resolução Conama nº. 307/2002, no âmbito do Município de Ibaiti e dá outras providências. Colocou-se em primeira discussão quem querendo fazer uso da palavra é hora oportuna; ninguém querendo fazer o uso da palavra coloco em primeira votação, os favoráveis permaneçam sentados e os contrários se levantam: aprovado por unanimidade. Encerramento e convocação da próxima Sessão Ordinária que será realizada em data de 18 de agosto de 2015 à hora e local regimental, para constar, eu Rafaela Dutra Neves da Silva, lavrei a presente ata que após ser lida e votada, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa Diretiva. 8 Sidinei Róbis de Oliveira Dilma de Fátima Barbosa Alves Presidente 1ª. Secretária Ledemilson Carlos de Morais Paulo Sérgio Costa de Souza Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Vera Lúcia Siqueira dos Santos Adauto Aparecido da Cunha 2ª. Secretária Vereador Vera Lúcia Bernardes Jeferson Mattiolli Vereadora Vereador Wilson José de Carvalho Vereador