LEI Nº 982, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. (Oriunda do Poder Executivo) Da nova redação ao art. 1º, da Lei nº 465, de 21 de junho de 2007, para estabelecer o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, como limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Artigo 1º, da Lei 465, de 21 de junho de 2007, passa a ter a seguinte redação: ?Art. 1º Para atendimento aos fins da Emenda Constitucional n. 62/2009, que alterou o artigo 100 e §§ da Constituição Federal e do artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ficam definidos no âmbito deste Município, abrangendo suas autarquias e fundações, como obrigações de pequeno valor, aquelas que não ultrapassem a importância equivalente ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, assim considerado o chamado teto de aposentadoria do INSS.? Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (19.12.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019