CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS SEGUNDO-TERMO-ADITIVO-DO CONTRATOS° 020/2019 Segundo Termo Aditivo referente ao Contrato n° 020/2019, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? PARANÁ e VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS - EIRELI, para os fins abaixo especificados: A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 77. 774.677/0001-01, com sede na cidade de lbaiti-PR, sito à Rua Antônio de Moura Bueno, n° 485, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representado por Sidinei Robis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade n° 2.221.146-3 SSP/PR, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, conforme atribuições que lhe confere e a empresa VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS - EIRELI, com sede na cidade de lbaiti/PR, sito à Av. Paulo Cruz Pimentel, n° 036, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.868.273/0001-76, por seu representante legal, Fábio Fraiz Vanzelli, inscrito no CPF/MF sob n° 592.654.269-34 e portador da Cédula de Identidade RG n° 4.230.564-2, doravante denominado CONTRATADO, sujeitando-se aos termos da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, inclusas a Lei n° 9.648/98, no que couber, consoante o art. 57, caput, inc. II da Lei n°8666/93, resolvem em comum acordo celebrar o presente TERMO ADITIVO do Contrato n°020/2019, decorrente da Tomada de Preços n° 001/2019, referente Contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção do edifício sede da Câmara Municipal de lbaiti/PR, com fornecimento de materiais necessários pela contratada, conforme memorial descritivo e demais anexo do presente edital, com área aproximada de 873,14 m2, sendo 563,69 m2 no térreo e 309,45 no segundo pavimento, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E JUSTIFICATIVA: O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover alterações qualitativas e quantitativas no objeto do Contrato n° 020/2020, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I (Projeto Básico), parte integrante deste instrumento. As alterações resultantes do presente Aditivo, correspondem a um acréscimo de a 24,18% (vinte e quatro vírgula dezoito por cento), incidente sobre o valor inicial do Contrato, conforme constante Da Planilha em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR CONTRATUAL: O valor do presente acréscimo é de R$ 381.681,78 (trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais, e setenta e oito centavos), cuja composição CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS encontra-se especificada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 24,18% (vinte e quatro vírgula dezoito por cento), do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1° da Lei n°8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor total do Contrato n°020/2019, contabilizadas as alterações do presente Aditivo, passa a corresponder a R$ 1.960.292,50 (um milhão, novecentos e sessenta mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), conforme planilha aditivada. VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO N°020/2019 APÓS 02° TERMO ADITIVO Valor do Contrato Acréscimo (R$) Supressão (R$) Total (R$) (R$) R$ 1.578.610,77 R$ 445.372,46 R$ 63.690,68 R$ 1.960.292,50 CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correspondentes ao presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 ? CONST/MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0002.1001 ?CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00.00? OBRAS E INSTALAÇÕES CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA A CONTRATADA comprova, neste ato, a complementação da garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Termo Aditivo. Parágrafo Único: A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações. CLÁUSULA QUINTA ? DO AMPARO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, inciso I, alíneas "a" e "h" e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. osto d 2020 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato em epígrafe, não atingidas pelo presente instrumento ficam ratificadas. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: A validade do presente Termo Aditivo, inicia-se na data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá a contratante providenciar a sua conta a publicação do extrato deste Termo Aditivo, no órgão oficial do Poder Legislativo, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. i CLÁUSULA NONA ? DOS ANEXOS Fazem parte do presente Aditivo os seguintes Anexos: I - Projeto básico; II - Planilha de a itens adicionados no orçamento/planilha; III - Planilha de itens substituídos no projeto original; IV - Planilha de itens suprimidos do orçamento; V ? Planilha das alterações dos valores contratuais; VI - Das correspondências e definições; VII ? Das especificações dos itens referentes as instalações elétricas; VIII ? Dos projetos complementares para execução das mesas e cobertura da garagem conforme solicitado pela fiscalização; e IX ? Dos orçamentos e cotações de preços. E, para a firmeza e validade do que foi avençado firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas que também a subscrevem âãm ?It - e PRESIDE .Sen.: ifine neesalgar VANZELI CON ELI FÁBIO FRAIZ VANZELI AITI Aprovo o presente Termo Aditivo com relação ao seu aspecto fo al e legal. RIO GONÇALVES RA MUNICIPAL DE IBAITI ARIA N° 008/2007 2) Nome: RA CPF: 046.761.749-00 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS t)sa° TESTEMUNHAS: 1) Nome:ANDRESSA DE CPF: 111 9-71 est.?, intsuliAa GÓIS MOREIRA N5WS DA SILVA CEGATTE