DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.OJCD TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI PROCESSO N º: 746475/23 ORIGEM: MUNICÍPIO DE IBAITI INTERESSADO: ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, MUNICÍPIO DE IBAITI, ROBERTO REGAZZO ASSUNTO: RECURSO DE REVISÃO ADVOGADO/ PROCURADOR: DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA, LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES, THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA, THIAGO DE ARAUJO CHAMULERA DESPACHO: 1380/23 DESPACHO Tratam os presentes autos de RECURSO DE REVISÃO apresentado pelo Sr. Roberto Regazzo, Prefeito Municipal de Ibaiti, exercício de 2016, nos termos da Petição Intermediária n.º 746475/23 (peças n.º 97 até n.º 129) em face do Acórdão de Parecer Prévio ? 474/23 ? STP (peça n.º 94) que deu PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Revista somente em relação ao item: ?a) converter em ressalva o item ?Ausência de Comprovação da Publicação do Relatório de Gestão Fiscal?.?, mantendo no mais a decisão do Acórdão de Parecer Prévio n.º 453/19 ? Segunda Câmara (peça n.º 56). Por ocasião do Despacho n.º 1.646/23 - GCFSC (peça n.º 130), o presente Recurso de Revisão foi recebido, estando devidamente fundamentado no art. 486, III e IV, do Regimento Interno. Considerando o exposto, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) para instrução, e, após colha-se o opinativo do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC). Gabinete, em 29 de novembro de 2023. Documento assinado digitalmente CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI RELATOR