CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE :AO DISPENSA N°018/2019 CONTRATO N° 022/2019 Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE I BAITI , PARANÁ, e a empresa PLACAS EXPRESS ? COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, objetivando a contrafação de empresa para Aquisição de Placas Comemorativas de Honra ao Mérito e Cidadão Honorário, conforme especificações constantes no Objeto do Dispensa n° 018/19-CMI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinel Róbis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PLACAS EXPRESS ? COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob n° 15.494.741/0001-43, com sede na cidade de São Paulo/SP, sito à Avenida Celso Garcia n° 60631 Tatuapé, representado pela Sr. Felipe Roberto de Freitas, brasileiro, portador do RO n° 41264740? SSP/SP e inscrito(a) no CPF sob o n° 333.544.888-08, houveram por bem celebrar o presente Contrato para Aquisição de Placas Comemorativas de Honra ao Mérito e Cidadão Honorário, com sujeição às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Dispensa n° 018/2019-CMI, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto? A empresa PLACAS EXPRESS ? COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob n° 15.494.741/0001-43, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar/entregar os produtos para a Câmara Municipal de lbaiti, doravante denominada órgão CONTRATANTE, referentes ao Objeto da Dispensa n° 18/2019-CMI, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual? Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 4.210,11(Quatro mil duzentos e dez reais e onze centavos), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, § ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado. Item Obejto Quant. Valor Unit 1. - Placa de Honra ao mérito, em Aço inoxidável no Quadro. Com medidas aproximadas 20x16 cm. 36 72,00 2.592,00 2. Placa de Titulo de Cidadão Honorário, em Aço inoxidável mediada 28x20 em estojo aveludado na cor azul. 9 179,79 1.618,11 Valor Total R$ 4.210,11 Parágrafo único. Somente será efetuado pagamento dos produtos solicitados e efetivamente entregues. CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento- O pagamento será efetuado mensalmente, respectivamente, até o 5 (cinco) dias subsequente a emissão da Nota Fiscal, referentes aos produtos efetivamente solicitados e entregues, através de transferência bancária na conta corrente da Contratada. Para tanto, deverá a licitante vencedora do presente certame, proceder á emissão e apresentação de Nota Fiscal. Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada; Parágrafo terceiro: Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer item, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. Parágrafo quarto: A contratada deverá entregar junto com a nota fiscal certidões negativas de débitos junto ao INSS, Trabalhista. Receita Federal, Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. CLÁUSULA QUARTA: Da Fiscalização- Caberá como fiscal do contrato, servidora Simone Aparecida Fernandes Schuenck, Portaria n°00512019, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I - atestar, em documento hábil, a prestação de serviços, após conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; III - verificar se o prazo da execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento dos serviços; VI - informar, en:i prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA QUINTA: Recursos Financeiros- As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária, n° 3.3.90.31.00.00, do orçamento vigente. CLÁUSULA SEXTA: Critério de Reajuste- Os valores decorrentes deste Contrato poderão sofrer reajustes, mediante o Indice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC. CLÁUSULA SÉTIMA: Prazo e Condições de Entrega- A prestação de serviços contratada será parcelada, conforme solicitação da CONTRATANTE, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 (um) dia útil, contado a partir da solicitação, na sede da CONTRATANTE. Parágrafo primeiro: Toda prestação de serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais e, verificadas no ato do seu recebimento, deverá ser refeita ou,,complementada. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará na aplicação de penalidades; Parágrafo segundo: Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativo ao fornecimento contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATANTE tome as providências cabíveis; Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE se .teservá ao direito de enquanto perdurar o impedimento, contratar a prestação de serviços correspondentes com outro fornecedor respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação sobre o assunto; CLÁUSULA OITAVA: Direitos e Responsabilidades das Partes- 1) Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fazer o pedido na forma ajustada e, h) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; c) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato; d) Supervisionar a execução do Contrato. 2) Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar e dar a garantia para os serviços prestados de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação; d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato; e) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; f) Entregar os itens cotados em estrita observãncia à sua proposta; g) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a prestação de serviços contratada; h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que venha causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a Terceiros, quando da execução do objeto contratado; i) Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na Optação. CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de lnadimplemento Contratual- Fica estipulada no presente Contrato uma multa à empresa CONTRATADA na razão de 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato. Parágrafo único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE, em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8° (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juizo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão- O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93. Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Legislação Aplicável- O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Transmissão de Documentos- A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como proa de entrega de documentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Vigência- ?21 de eïribitto de-2019. PLACAS EXPRESS Ari MUNICAÇÂO VISUAL EIREU CO TADA IR' R 10 ONT O OUVE o CÂMARA ORIO GON SSORIA JURÍDICA TESTEMUNHA& r1) Nome: SIMONE APARECI ?CPF: 039.067.049-98 ERNANDES'SCHUENCK kétareíja de eMetti dci presente Centratedar-sezá neste tucetUldio, a partir-de sua tesinattira, tendo 'Vigência e de120'clias a Partira da aesinetura do Coriffate. 'CLÁUSULA DÉCIMA 'QUARTA: Os nades do tontratO- Os dados dá Contrato sito disiborrontos da dispense h° 018119-cmi. CLÁUSULA, DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Omissos- Otek~ arnietiot setãoltsolvIdõs à luz da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como dos princípios .gertils 'de direito. ,CLÁUSULA DECIMA SEXTA:Go Fero , Fica eleito o foto da comarca de inale (PR), para dirimir d&idas ou questei3s Oriundas do presente Cerni-ele e0Or eStareiWassim justos e pactuados, firmam o.presente Contrato, em 03 (três) Vias de 'dual teor e fOfftia há prettfipt de 02 (duas) testemunhas abaixo enteadas: 2)_ PONA0 aço ià CIO OlL1/43C?>.. "Neme: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CPF 038.938:78940