LEI Nº 659, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. (Oriunda do Poder Legislativo) Fixa os vencimentos de cargo do quadro próprio de servidores da Câmara Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica fixado ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, de provimento efetivo do quadro próprio de servidores da Câmara Municipal de Ibaiti, o seguinte vencimento: CARGO VENCIMENTO Auxiliar de serviços gerais R$ 645,00 Art. 2º O vencimento estabelecido no artigo anterior será reajustado anualmente. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações respectivas, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (07.12.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL