LEI Nº 916, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre a instituição do Programa Adote um Ponto de Ônibus. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica criado o Programa Adote um Ponto de Ônibus, que tem por finalidade celebrar uma parceria Público/Privado, para implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus. § 1º Os pontos de ônibus deverão observar as normas de acessibilidade ABNT NBR 9050, ou as que lhe sucederem, bem como as instruções técnicas definidas pelo Departamento de Trânsito ? DEMUTRAN, e modelo a ser adotado de acordo com anexo II. § 2º Essa parceria tem como objetivo incentivar e promover a construção e adoção, bem como a recuperação, manutenção e proteção dos abrigos de ônibus, com recursos provenientes de empresas estabelecidas em Ibaiti ou que queiram se instalar e promover sua empresa, instituições públicas e instituições privadas. § 3º A parceria Público-Privado deve seguir dos ditames da lei 11.079/2004, e em especial no seu procedimento o art. 10 da citada Lei, sendo realizado através de Concorrência Pública. Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em parceria Público-Privado com o Município de Ibaiti, devem participar do processo público de Concorrência. § 1º O ônus, com relação à elaboração do projeto, será de inteira responsabilidade da empresa ou Instituição adotante, respeitando os critérios estabelecidos e projeto aprovado pelo DEMUTRAN. § 2º No edital de concorrência deve conter o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o início das obras necessárias e de 60 (sessenta) dias para seu término. § 3º Todas as despesas necessárias à realização das obras de adaptação e conservação das paradas de ônibus ficarão a cargo do adotante, sem qualquer responsabilidade do Município de Ibaiti. § 4º Havendo mais de um interessado por um mesmo ponto de ônibus, o processo de Concorrência definirá a forma de classificação. § 5º Os projetos devem respeitar as disposições constantes na legislação referente à publicidade na cidade. Art. 3º Para fins de publicidade concedida no Programa de Adoção de um Ponto de Ônibus no Município de Ibaiti fica vedada publicidades relacionadas a: I ? cunho político; II ? fumo e seus derivados; III ? bebidas alcoólicas; IV ? armas, munição e explosivos; V ? cunho religioso; VI ? jogos de azar; VII ? revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes; e VIII ? produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, ainda que por utilização indevida. Art. 4º O Município de Ibaiti, através do Departamento de Trânsito - DEMUTRAN deve definir a lista dos locais passíveis de serem beneficiados pelo Programa e os modelos-padrão dos mesmos. § 1º As entidades que adotarem os pontos de ônibus poderão neles explorar publicidade, por meio de equipamento previamente aprovado pelo DEMUTRAN, com tamanho máximo de 1,00 m² (um metro quadrado), ficando isentas do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto durar o período de adoção. Art. 5º Poderão ser celebradas parcerias com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, para os fins do Programa. Art. 6º A parceria Público-Privado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse de ambas as partes. Art. 7º A parceria poderá ser rescindida, devendo constar no edital de concorrência: I ? por interesse das partes; II ? no interesse da Administração Pública; e III ? por descumprimento pelo interessado das condições fixadas nesta Lei ou do contrato entre as partes. § 1º Em caso de rescisão, a pessoa física ou jurídica deverá retirar a placa indicativa com a sua publicidade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de 30 (trinta) Unidades Fiscais de Ibaiti. § 2º Caso a rescisão se dê por culpa da pessoa física ou jurídica ou por interesse das partes, não será devida nenhuma indenização pelos valores gastos nas obras de adaptação e conservação das paradas de ônibus. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (5.12.2018). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 ANEXO I LEI Nº 916, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. (Oriunda do Poder Executivo) TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPÍO DE IBAITI, POR MEIO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN E A ................................................, PARA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO DE CONTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ADOTE UM PONTE DE ÔNIBUS. O MUNICÍPIO DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000, Ibaiti, Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.008.068/0001-41, por meio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO - DEMUTRAN, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado pela Senhor Diretor do Departamento de Transito, ______________, portador do RG nº ____________ e CPF nº ____________, nomeado através de portaria ____________________, , e a ?......................., pessoa jurídica de direito privado/ou/devidamente registrado no CPF...................com sede na ....................., no Município de ....................., Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n.º ....................., doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pelo seu Presidente, o (a) Senhor (a) ....................., portador (a) do RG nº .....................e CPF/MF sob o n.º ....................., residente e domiciliado (a) no Município de ................ - ESTADO DO PARANÁ, resolvem celebrar o presente Temo de Colaboração, devidamente autorizado e regido pelas disposições contidas na Lei n.º ________, de ______, e do que consta no Protocolado de intenções n.º?..................., mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração, decorrente de Construção/Manutenção do Programa Adote um Ponto de Ônibus, a ser localizado na Rua/Av ______________, próximo ao nº ___________, com projeto devidamente vistoriado e aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA através do DEMUTRAN. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS PRAZOS 2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá construir o Ponto de Ônibus, de acordo com projeto aprovado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 2.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio do Departamento de Trânsito ? DEMUTRAN e do Departamento de Engenharia realizarão a vistoria das obras e fiscalização do prazo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 3.1.1. aprovar o projeto apresentado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL responsável pela execução do objeto do Termo de Colaboração; 3.1.2. Fiscalizar se a propaganda apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL esta em acordo com a Lei nº. ______________; 3.1.3. fiscalizar se a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, está cumprindo com os termos da Lei nº. ________________, no que diz respeito a manutenção do ponto de ônibus; 3.2 Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 3.2.1. cumprir com os prazos fixados neste termo de colaboração; 3.2.2. construir, e manter em perfeito estado o Ponto de Ônibus; 3.2.3. apresentar o Projeto de construção para aprovação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 3.2.4. respeitar os limites da Lei nº. _____________ que instituiu o Programa Adote um Ponto de Ônibus; 3.2.5. sempre que requisitado cumprir com as solicitações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CLÁUSULA QUARTA ? DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS 4. A celebração de contrato entre a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e terceiros, para a execução de serviços vinculados ao objeto deste Termo de Colaboração, não acarretará a solidariedade direta ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, bem como não constituirá vínculo funcional ou empregatício, ou a responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais ou outro de qualquer natureza. CLÁUSULA QUINTA ? DAS DESPESAS COM A CONTRUÇÃO E MANUTENÇÃO 5. Todas as despesas com construção e manutenção dos Pontos de Ônibus serão que responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA 6. O presente Termo de Colaboração vigerá por ?...... (?....) meses, a contar da data de sua publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado, a cargo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e encerrar-se-á no dia ...., ?...,. Podendo ser prorrogado por ____________. 6.1. Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração. 6.2. Para a prorrogação de vigência do Termo de Colaboração é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução. 6.3. As prorrogações do prazo de vigência, deverão ser formalizadas por termo aditivo, a ser celebrado pelos parceiros antes do término da vigência do Termo de Colaboração, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS ALTERAÇÕES 7. A alteração das Cláusulas do Termo de Colaboração ou do Plano de Trabalho, não pode alterar o seu objeto, ainda que parcialmente, e também não poderá modificar a finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho. 7.1. É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração. CLÁUSULA OITAVA? DO GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO 8. O gestor do Termo de Colaboração, designado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por ato publicado em meio oficial de comunicação, será sempre o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO e na falta deste seu superior Hierárquico. CLÁUSULA NONA ? DOS BENS REMANESCENTES 9. Ao fim da pareceria a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, não deverá qualquer ressarcimento pelas obras executadas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO 10. O presente Termo de Colaboração poderá ser: I - denunciado a qualquer tempo, ficando os parceiros responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da parceria, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. 10.1. Rescindido a qualquer momento, não será devido qualquer valor pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelas obras realizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11. A publicação resumida do presente Termo de Colaboração será efetivada por extrato, em Diário Oficial do Município de Ibaiti, às expensas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12. Fica indicado o Foro Central da Comarca Ibaiti para dirimir as controvérsias decorrentes da execução da parceria, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa. E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os parceiros firmam o presente Termo de Colaboração, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Ibaiti, xx, de xxxx de 201x. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Testemunhas: Nome: Nome: CPF nº CPF nº ANEXO II (MODELO PONTO DE ÔNIBUS A SER INSTALADO) ABRIGO MODELO: ?Estrutura em tubos e perfis de aço 1010/1020 ?Fechamento traseiro e lateral em vidro temperado 8mm ?Cobertura em ACM 4mm ?Assentos em chapas perfuradas ?MUPI para exploração publicitária com área de exposição de 1,80 X 1,20 m, com iluminação led ?Módulos múltiplos de 4,00m Largura X 1,90m Avanço