LEI Nº 032, DE 23 DE ABRIL DE 1993. (Oriunda do Poder Legislativo) Dá denominação própria ao conjunto habitacional, do bairro flamenguinho, localizado no perímetro urbano desta cidade de Ibaiti ? Pr, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, "APROVOU" e eu PREFEITO MUNICIPAL "SANCIONO" a seguinte LEI Art. 1º Denominar-se-á CONJUNTO RESIDENCIAL VEREA- DOR "OSCAR ARIETA NEGRÃO", o ora denominado Conjunto "Rainha das Colinas", no Bairro Flamenguinho, nesta cidade de Ibaiti -Pr., como homenagem póstuma ao ilustre Edil. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANA, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três (23/04/93). Dr. Cesar Augusto Silva ASSESSOR JURÍDICO Francisco Pereira Goulart PREFEITO MUNICIPAL