LEI Nº 08, DE 06 JUNHO DE 1989. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar parcialmente o texto da Lei Municipal nº05/87 de 18/12/87, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de Ibaiti, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O artigo 13º do Capítulo IV que trata do Plano de Classificação estabelecido pela Lei nº05/87 de 18/12/87, passa a ter a seguinte redação: ?Artigo 13º Fica assim classificada o pessoal do Magistério: a) PMIA ? Pessoal do Magistério com habilitação específica de 2º Grau; b) PMII ? Não habilitada; c) PMIB ? Pelo pessoal do Magistério com habilitação em nível superior representada por licenciatura curta em pedagogia; d) PMIC ? Pela pessoal do Magistério com uma habilitação em nível superior, representada por licenciatura plena em pedagogia.? Parágrafo Primeiro. Para designações de professores responsáveis pelo serviço do Departamento Municipal de Educação e Cultura, deverá ser obedecido o disposto no Art. 8º do Estatuto. Parágrafo Segundo. A partir de 1º de junho de 1989, a remuneração ou salário do pessoal do Magistério deverá obedecer a Tabela constante do Anexo ?I?, que fica fazendo pare integrante desta Lei. Parágrafo Terceiro. Os aumentos ou fatores de correção dos salários serão normatizados por Legislação Municipal. Art. 2º O Artigo 14º da mesma Lei passa a ter a seguinte redação: ?Artigo 14º - Conceder-se-á função gratificada do Magistério aos professores do Departamento que perfizerem um total de 08 (oito) horas, responsáveis pelo serviço de: Direção de estabelecimento, secretarias, coordenadoras da merenda escolar, supervisora escolar e aa coordenadora do Projeto Há Pront, de acordo com a Tabela constante do Anexo ?II?, integrante desta Lei? Art. 3º Fica revogado o artigo 30º da mencionada Lei nº 005/87, de 18/12/87. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao 1º dia do mês de junho de 1989, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (06/06/1989). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA Prefeito Municipal ANEXO ?I? (Parágrafo Segundo Art. 13º, da Lei nº 05/87, de acordo com a nova redação, dada pela Lei nº 008/89) TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL MAGISTÉRIO PARA JORNADA DE 04 (QUATRO) HORAS CLASSIFICAÇÃO SALÁRIO PMIA 93,60 PMII 50,54 PMIB 107,64 PMIC 123,79 MARLEI FERREIRA SILVA Prefeito Municipal ANEXO ?II? (Art. 14º da Lei nº005/87, de acordo com a nova redação, dada pela Lei nº008/89) GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO FUNÇÃO VALOR DIRETORIA 123,79 SECRETARIA 93,60 SUPERVISÃO 93,60 COORDENADORIA 93,60 MARLEI FERREIRA SILVA Prefeito Municipal