LEI Nº 1163, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Oriunda do Poder Legislativo Vereadores da 18ª Legislatura Concede o Título de Cidadão Benemérito. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Município de Ibaiti aos Ilustres cidadãos pelo feito excepcional em seus ramos de atuação, além do extraordinário valor e exemplo como cidadãos ibaitienses, elevando o nome do Município de Ibaiti, a saber: HOMENAGEM DOS VEREADORES DA 18º LEGISLATURA Kele Cristiani Diogo Bahena HOMENAGEM DO VEREADOR RENÉRIO GONÇALVES LEITE FILHO Carlos Felipe dos Santos Arruda Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em Sessão Solene na Câmara Municipal de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (29.9.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal