LEI Nº 591, DE 07 DE JULHO DE 2010. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a transferir a prestação de serviços de Saneamento Básico dos Distritos de Amorinha e Euzébio de Oliveira para a Companhia de Saneamento do Paraná ? SANEPAR e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para a Companhia de Saneamento do Paraná ? SANEPAR a prestação dos serviços de saneamento básico do Distrito de Amorinha e do Distrito Euzébio de Oliveira, através de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 397/2005, de 28/07/2005, o qual deverá definir as condições em que a transferência irá ocorrer. Art. 2° Fica autorizada, após prévia avaliação, a doação para a Companhia de Saneamento do Paraná ? SANEPAR, dos bens do Município necessários para a assunção da prestação dos serviços de saneamento básico do Distrito de Amorinha e Distrito de Euzébio de Oliveira. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dez (07.7.2010). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal