LEI Nº 583, DE 21 DE JANEIRO DE 2010. (Oriunda do Poder Executivo) (Revogado pela Lei n° 1034, de 2021). Altera o Art. 2º da Lei nº 458, de 19/03/2007, que criou o Conselho Municipal do FUNDEB, e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 458, de 19 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 2º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB no âmbito do Município de Ibaiti, é constituído por 9 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir: I ? 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II ? 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; III ? 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV ? 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V ? 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VII ? 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicados pela entidade de estudantes secundaristas. VII ? 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e VIII ? 1 (um) representante do Conselho Tutelar.? Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez (21.01.2010). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal