LEI Nº 1109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. (Oriunda do Poder Legislativo) Autoriza o Poder Legislativo a firmar Convênios, Termos de Cooperação e Ajustes com Instituições Financeiras, visando a concessão de empréstimo/financiamento consignado aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar Convênios, Termos de Cooperação e Ajustes com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ibaiti. Parágrafo único. O valor do comprometimento mensal da remuneração líquida do vereador e do servidor não poderá exceder o limite máximo de 40% (trinta por cento), cabendo exclusivamente ao servidor e ao vereador o controle do referido percentual, sendo que as parcelas mensais deverão obedecer aos seguintes critérios: I ? Até 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração liquida mensal para todas as consignações facultativas, inclusive para empréstimos e financiamentos pessoais; II ? Até 05% (cinco por cento) da remuneração liquida mensal exclusivo para empréstimos mediante cartão de crédito consignado. Art. 2º Os limites estabelecidos no artigo anterior passarão a ser informados e registrados pelo Sistema Eletrônico de Consignação ? SEC, utilizado para controle e inserção de consignações na folha de pagamento. Art. 3º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito: I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. Art. 4º É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta por cento da base de incidência do consignado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (21.9.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal