LEI Nº 702, DE 22 DE MAIO DE 2013. (Oriunda do Poder Executivo) Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Concede aos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta, Fundação Hospitalar de Saúde Municipal e Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti, o reajuste salarial de 6,70% (seis vírgula setenta por cento), resguardando a garantia de salário nunca inferior ao mínimo, nos termos do artigo 7º, inciso VII e artigo 39, § 3º da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de maio de 2013, em relação ao aumento concedido no Art. 1º. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (22.5.2012). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL