CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO Contratação de empresa especializada para realização do Curso de Capacitação sobre LDO Municipal Análise Emendas ? Aprovação, a ser realizado nos dias 05, 06, e 07 de junho de 2019. Valor estimado: R$ 790,00 (Setecentos e noventa reais). Enquadramento legal: Lei Federal n°8.666/1993, art. 25, II e art. 13,VI. INTRODUÇÃO: Esta Comissão de licitação, ao analisar o requerimento do Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, efetuou o termo de abertura de licitação em 30 de maio de 2019 e a partir disso deu início ao presente procedimento de inexigibilidade de licitação. JUSTIFICATIVA: NECESSIDADE: Trata-se da busca por capacidade do Vereador desta Casa de Leis no curso ofertado pela, UNIPÚPLICA ? UNIÃO PARA QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ: 28.329.884/0001-41, em anexo o conteúdo programático, com todas as especificações e temas que serão abordados no curso. Dentre os principais temas estão a Importância do Planejamento Estratégico Municipal, Apreciação das Leis Orçamentarias pela Câmara, Preparação da LDO Municipal, Aula Prática sobre LDO Municipal. ESCOLHA DO FORNECEDOR: O curso será realizado pela UNIPUPLICA ? UNIÃO PARA QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ: 28.329.884/0001- 41 PREÇO GLOBAL: R$ 790,00 (Setecentos e noventa reais). Em face da inviabilidade de competição, a contratação em comento possui fundamento legal no Art. 13, VI e Art. 25, II, da Lei n°8.666/93. Art. 13. Para fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: (..) VI ? treinamentos e aperfeiçoamento pessoal; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS s de Siqueira Fern Art. 25. É inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial: II ? para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 18 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Assim, com fundamento nos dispositivos acima, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias. lbaiti, 30 de maio 2.019. Simone Apareci' Fernandes Schuenck Elaine Aparecida de Freitas