LEI Nº 27, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989. (Oriundo do poder executivo) Súmula: Dispõe sobre o traçado do Perímetro Urbano da sede do Município de Ibaiti e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , usando de suas atribuições, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O perímetro urbano de Ibaiti fica delimitado conforme o traçado definido no Anexo I. Parágrafo Primeiro ? O anexo I a que se refere o Art. 1º constitui-se de uma mapa, parte integrante da Lei e Memorial descritivo em anexo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove (28/12/1989). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA Prefeito Municipal