LEI Nº 294, DE 06 DE ABRIL DE 2001. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato e/ou escritura pública de permuta de imóveis, conforme especifica, com LUIZ VIDAL FILHO, MARIA LUZIA VIDAL DE PAULA E ADEMAR VIDAL, ou a quem de direito e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, no uso de atribuições legais, aprovou e eu Roque Jorge Fadel, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com LUIZ VIDAL FILHO, MARIA LUZIA VIDAL DE PAULA E ADEMAR VIDAL, uma área de 2.163.15 m2 localizada próxima a faixa de domínio da extinta ferrovia, com o seguinte memorial descritivo: A) - ÁREA DO MUNICÍPIO, QUE PASSARÁ A LUIZ VIDAL FILHO e OUTROS OU A QUEM INDICAR: Uma área de terras de 2.153,15 m2, localizada no perímetro urbano desta cidade de Ibaiti - Paraná, confrontando pela frente com a Rua Emilio de Menezes em 31,72 m2, pela direita com área da faixa de domínio da ferrovia extinta do Município de Ibaiti partindo da rua Emilio de Menezes com 87°17' direita em 45,83 metros, com 92.°37' direita em 19,70 metros, com 89°48' a esquerda em 42,64 metros; aos fundos: Confronta com área da faixa de domínio da ferrovia extinta do Município de Ibaiti em 15,35 metros, e a esquerda confronta com Ademar Vidal e outros partindo da Rua Emilio de Meneses com 90°10' direita em 94,14 metros. Avaliada em R$10.000,00 (Dez Mil Reais). B) -IMÓVEL QUE PASSARÁ AO MUNICÍPIO: Uma área de terras de 2.098,96 m2, localizada no perímetro urbano desta cidade de Ibaiti - Paraná, a ser destacada de uma área maior de 120.740,00 m2 ou 4,989 alqueires, inscrita na matrícula n.º 562 do Cartório de Registro de Imóveis local, com as seguintes metragens e confrontações: Ponto de Partida: Canto do muro do cemitério no limite da faixa de domínio da ferrovia extinta pertencente ao Município de Ibaiti na divisa de Luiz Vidal filho, Maria Luzia Vidal de Paula e Ademar Vidal. Partiu-se seguindo o muro do cemitério confrontando com Luiz Vidal Filho, Maria Luzia Vidal de Paula e Ademar Vidal com rumo 30°38'SE a 44,35 mts, até o canto do mesmo, segue-se cerca com rumo 49°10'NE a 113,80 mts chega-se no limite da faixa de domínio da ferrovia extinta pertencente ao Município de Ibaiti, segue-se a mesma com rumo 69°28'SW a 92,08 mts, com rumo 80° SW a 22,82 metros chega- se ao ponto de partida. - Confrontações: Norte: Faixa de Domínio da Ferrovia Extinta pertencente ao Município de Ibaiti; Sul: Luiz Vidal Filho, Maria Luzia Vidal de Paula e Ademar Vidal; Leste: Faixa de domínio da ferrovia extinta pertencente ao Município de Ibaiti e ao Oeste: Luiz vidal filho, Maria Luzia Vidal de Paula e Ademar Vidal.. Avaliada em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Art.2º A permuta deverá obedecer às seguintes condições: I - A presente permuta é sem devolução de diferenças por tratar-se de imóveis com valores compatíveis entre si, conforme Avaliação que fica fazendo parte integrante desta Lei. II - As despesas com escrituração dos imóveis correrão por conta reciproca e respectivamente dos Permutantes. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e um (06.04.2001). ROQUE JORGE FADEL PREFEITO MUNICIPAL