LEI Nº 077, DE 29 DE JUNHO DE 1994. (Oriunda do Poder Executivo) Autorize o Executivo a aprovar o Projeto de Loteamento denominado "JARDIM PRIMAVERA", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU, e.eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO, a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Projeto do LOTEAMENTO denominado "JARDIM PRIMAVERA", conforme planta que fica integrando a presente Lei. Art. 2º Na aprovação do Projeto poderá o Poder Executivo permitir o Parcelamento dos lotes em áreas inferiores a 360,00 m², em regime e exceção ao Parágrafo 12, do Art. 10 da Lei Municipal nº 028/89, e demais diplomas legais, com vistas a permitir averbação dos lotes com as casas já construídas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANA, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de mil nove- centos e noventa e quatro (29/06/94). FRANCISCO PEREIRA GOULART PREFEITO MUNICIPAL CRISTIANO GIMENES GOULART DIRETOR ADMINISTRATIVO