LEI Nº 008 DE 30 DE ABRIL DE 1992 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS ? e dá providências. A CAMARA MUNICIPAL IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, "APROVOU" e eu PREFEITO MUNICIPAL "SANCIONO" a seguinte. LEI Art. 1º Fica poder Executivo autorizado a, em nome Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 2º Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e das contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do comprimento desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE BATI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois (30/04/92). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA DR. CÉSAR AUGUSTO SILVA Prefeito Municipal Diretor Administrativo Assessor Jurídico