LEI Nº 008, DE 18 DE OUTUBRO DE 1984. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Empresa de Obras Públicas do Paraná ? EMOPAR ? e estabelece outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa de Obras Públicas do Paraná EMOPAR, para Construção, Reconstrução, Ampliação, Adequação ou Recuperação de Prédios Públicos. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do município a título de complementação dos recursos da EMOPAR. Art. 3º O Convênio que o município celebrar com a EMOPAR, estabelecerá que a conservação do imóvel construído em consequência desta Lei e seus equipamentos, serão de responsabilidade do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (18/10/1984). DIRCEU SILVEIRA BUENO Prefeitura Municipal