LEI Nº 788, DE 08 DE JUNHO DE 2015. (Oriundo do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar em Leilão, bens móveis inservíveis de propriedade do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original os móveis públicos considerados inservíveis ao patrimônio do Município de Ibaiti. Parágrafo único. Para os fins desta lei, são considerados inservíveis: I ? os bens antieconômicos, assim declarados quando sua manutenção for onerosa ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro, ou obsolescência; II ? os bens ociosos, ainda que em perfeitas condições de uso, porém declarados improdutivos para o uso permanente no serviço público; e III ? os bens irrecuperáveis, assim declarados quando não mais puderem ser utilizados para o fim a que se destinam devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar pela melhor oferta, mediante licitação na modalidade de leilão público oficial on-line e presencial, os seguintes bens móveis de propriedade do Município, declarados inservíveis: LOTE DISCRIMINAÇÃO PREÇO MINIMO R$ 01 Aproximadamente 5000 quilos de sucata R$ 1.000,00 02 Ford Royale GL 2.0. Álcool Placa BMS 5416 R$ 500,00 03 VW/Golf, Gasolina Placa AFI-1056 R$ 5.000,00 04 Ford/Escort Ano 1997 Gasolina Placa IHF-7437 R$ 3.000,00 05 VW/Kombi Mis/CMTA, Ano 1997/1998 , Placa AHG-4581 R$ 4.500,00 06 VW/Kombi Mis/CMTA, Ano 2000/200 , Placa AJD-5426 R$ 5.000,00 07 M. Benz/L1519 Ano 1976/1976 Diesel Placa AHL-0683 R$ 3.000,00 08 M. Benz/LS1524 Ano 1986/1987 Diesel Placa AEQ-6012 R$ 35.000,00 09 M. Benz/LS1525 Ano 1987/1987 Diesel Placa AAU-8311 R$ 35.000,00 10 Scania /ônibus Ano 1986/1986 Diesel (sem documento) R$ 1.500,00 11 M. Benz/OF 1318 Ano 1990/1990 Diesel Placa KRG-0028 R$ 10.000,00 12 M. Benz/OF 1318 Ano 1990/1990 Diesel Placa KRG-0026 R$ 10.000,00 13 M. Benz/OF 1318 Ano 1987/1988 Diesel Placa AFF-2766 R$ 10.000,00 14 M. Benz/LPO 1113 Ano 1979/1980 Diesel Placa AEY-0579 R$ 750,00 15 ZB-140 Motoniveladora Ano 1983 R$ 25.000,00 16 75III ? Michegam Pá Carregadeira Diesel Ano 1976 R$ 10.000,00 17 Fiat/ Pick Up Fiorino Aberta, Placa ADG-7858 R$ 300,00 18 Parati 16v Tour Ano 2002/2002 Placa MCF-9218 R$ 4.000,00 19 Honda/XLR 125 S Ano 2002/2002 Placa AKE-7876 R$ 250,00 20 Scania /S113 CL ônibus Ano 1991/1991 Diesel Placa BTT-3981 R$ 10.000,00 Art. 3º Se necessário, a alienação que trata o presente artigo será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4° Quando a licitação não acudir nenhum participante, será realizado novo processo licitatório, Art. 5° Para efeito patrimonial e contábil, verificada a concretização da venda de cada um dos lotes, ficam o Departamento Contábil e a Divisão de Material e Patrimônio, órgãos da Secretaria Municipal de Finanças - SEFI e da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, respectivamente, autorizados a proceder a baixa do patrimônio dos bens devidamente cadastrados. Art. 6º Os valores arrecadados pelo Município com a venda dos bens em leilão deverão ser depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos, conforme a necessidade da Administração Pública. Art. 7° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a saber: 03 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ? 03001 ? MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ? 04.122.0004.02004 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ? 33.90.36.00.00 ? OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FISICA ? 33.90.39.00.00 ? OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - 0000/01/07/00/00 ? Recursos Ordinários Livres. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze (08.6.2015). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal