LEI Nº 1140, DE 22 DE JUNHO DE 2023. (Oriunda do Poder Legislativo) Institui o ?Mês Alusivo à Prevenção ao Uso de Drogas ? Junho Branco? no âmbito do Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído no Município de Ibaiti o mês ?Junho Branco?, a ser realizado anualmente no mês de referência, alusivo à prevenção ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas. Parágrafo único. O período ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, ficando as iniciativas para a efetivação do ?Mês Alusivo à Prevenção ao Uso de Drogas ? Junho Branco? livres e abertas às instituições públicas e privadas e aos cidadãos para realização de eventos que venham a promover: I - A promoção de reuniões, congressos, eventos esportivos, atividades educativas e culturais; II - A promoção de palestras na rede de ensino; III - A veiculação de campanhas em mídias sociais; IV - A iluminação de prédios públicos com luzes da cor branca; e V - Outras atividades que visem a conscientização e a prevenção ao uso e abuso das drogas lícitas e ilícitas. Art. 2º No mês de que trata esta Lei, o Poder Executivo poderá, em conjunto com o Conselho Municipal Antidrogas ? COMAD e o Poder Legislativo, envidar esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que promovam a prevenção ao uso e abuso das drogas lícitas e ilícitas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (22.6.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal