LEI Nº 034, DE 30 DE ABRIL DE 1993. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com a EMATER-Paraná (Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, "APROVOU" e eu PREFEITO MUNICIPAL "SANCIONO" a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza- do a permutar com a EMATER-Paraná (Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural), o imóvel de propriedade do Município, descrito na alínea "a", por aquele da alínea "h", ora da EMATER, a saber: a)- IMÓVEL DO MUNICÍPIO À SER PERMUTADO: "Um lote urbano, localizado na esquina das Ruas Ananias Costa com a Rui Barbosa, nesta cidade. de Ibaiti-Pr., propriedade da Prefeitura Municipal de Ibaiti, com área de 324,00m², com os seguintes limites e confrontações: Frente: em 12, 00 mts. confronta com a Rua Rui Barbosa: Fundos: em 12,00mts confronta com terras da Prefeitura Municipal de Ibaiti; Lado Direito: em 27, 00 mts. confronta com a Rua Ananias Costa: Lado Esquerdo: em 27,00 confronta com terras da Prefeitura Municipal de Ibaiti. Limites e confrontações é de quem da rua Rui Barbosa olha o lote de frente." b)- IMÓVEL DA EMATER-PARANÁ À SER PERMUTADO: "Um lote de terreno urbano, sem número, da quadra número vinte e quatro (24), medindo 12,00m de frente para a Rua Rui Barbosa por 27,40m da frente aos fundos (12,00x27,40), com as seguintes metragens e confrontações: de quem da Rua Rui Barbosa olha o lote de frente, mede pela frente 12,00m; pelo lado direito, confrontando com a Travessa Delegado Albino, mede 27,40m; pelo lado esquerdo mede 27,40m confrontando com terreno, onde se localiza a Creche "Tia Hilda" e aos fundos mede 12,00m confrontando com terre no da mesma quadra nº24." Art. 2º A permuta objetiva os mesmos fins da Lei Municipal nº003/92, de 19/03/92, ou seja, o cumprimento do Convênio Termo de Ajuste 1306/92, firmado em 13/06/92, para a construção do escritório sede própria da EMATER. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IDAITI, ESTADO 00 PARANÁ aos trinta dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três (30/04/93). Francisco Pereira Goulart PREFEITO MUNICIPAL Dr. Cesar Augusto Silva ASSESSOR JURIDICO