LEI Nº 958, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza a participação do Município de Ibaiti na Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná - ATUNORPI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município de Ibaiti, Estado do Paraná, autorizado a participar da ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DO NORTE PIONEIRO DO PARANÁ ? ATUNORPI, caracterizada como associação de natureza turística, cultural e ambiental, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem divisão de lucros e sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no CNPJ sob nº 24.387.380/0001-27, constituída conforme Estatuto Social que faz parte integrante desta Lei, conforme Termo de Compromisso assinado pelo Município relacionado ao Programa de Regionalização do Turismo, vinculado ao Governo do Estado do Paraná e ao Ministério do Turismo do Governo Federal. Art. 2º Esta Lei dispõe também sobre a autorização de repasse de contribuição anual Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná ? ATUNORPI. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), à Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná ? ATUNORPI. § 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná ? ATUNORPI, em Assembleia Geral. § 2º Outros valores poderão ser repassados para a Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná ? ATUNORPI, como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas. § 3º A participação do Município na ATUNORPI, bem como os projetos, eventos e ações específicas do Poder Executivo na área do turismo, realizadas diretamente ou por meio da Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná ? ATUNORPI serão sempre acompanhadas e debatidas no Conselho Municipal do Turismo, conforme Lei Municipal nº 114/2000 e suas posteriores alterações. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento do ano de 2019, conforme segue: Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade: 03005 REPASSE COM FINS PUBLICOS P/ ASSOCIAÇÕES PRIVADAS DE INTERESSE PÚBLICO Projeto/Atividade: 04.122.0004.2-008 ? REPASSE COM FINS PUBLICOS ASSOCIAÇÕES PRIVADAS DE INTERESSE PÚBLICO 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 00600 - 000 Recursos Ordinários Livres Art. 5º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00, a ATUNORPI deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do ente Associado, todas as despesas realizadas com os recursos entregues de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (3.9.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019