LEI Nº 1306, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. (Oriundo do Poder Executivo ? 19ª Gestão) Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros próprios à entidade filantrópica Albergue Noturno Imaculado Coração de Maria ? ANICOM, com a finalidade de custear a manutenção e o funcionamento de serviço de acolhimento e abrigamento temporário de mulheres em situação de violência doméstica no Município de Ibaiti, em cumprimento a Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ROBERTO REGAZZO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte: LEI CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o recurso financeiro, no valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) anuais, sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais oriundos de recursos próprios do Município, por um período de 12 meses, iniciando no mês de dezembro do corrente ano até o mês de dezembro do ano de 2026, (12/2025 ? 12/2026), com recursos próprios do Tesouro Municipal, ao ALBERGUE IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA ? ANICON, sediado neste Município. § 1º. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º serão estabelecidas, dentro cláusulas fixadas no termo de colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal n. 857/2017, de 21.07.2017 e Decretos Municipais n.º 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. § 2º. O valor do repasse financeiro previsto no caput deste artigo foi previamente pactuado no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ? TAC, firmado no âmbito do Inquérito Civil nº 0061.25.000586-7, celebrado entre o Município de Ibaiti, o Ministério Público do Estado do Paraná e o ALBERGUE IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA ? ANICOM, tendo como finalidade amplementação e manutenção de política pública de acolhimento e abrigamento temporário de mulheres em situação de violência doméstica, constituindo o referido instrumento título executivo extrajudicial, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985. Art. 2º. A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência (SIT) nos termos da Resolução 28/2011, alterada pela Resolução nº 46/2014 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de novembro/dezembro/2025, janeiro/fevereiro/2026, março/abril/2026, maio/ junho/2026, julho/agosto/2026 e setembro/outubro/2026 Art. 3º. O não cumprimento ao disposto nesta Lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento deste ano de 2025, a saber: Órgão: 10 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 ? MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL E DA SECRETARIA MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL Projeto/Atividade: 08.241.0008-2078 ? SUBVENÇÃO MUNICIPAL ? ASILO SÃO VICENTE DE PAULO ? ALBERGUE NOTURNO E CASA LAR MENINO JESUS 3.0.00.00.00.00 ? DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 ? OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00 ? TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00.00 ? SUBVENÇÕES SOCIAIS 08030 000 ? Recursos Ordinários (Livres) Art. 5º. O presente Termo de colaboração, poderá ser renovado por mais um período nunca inferior a 01 (um) ano, desde que as partes estejam em comum acordo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/12/2025). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL