LEI Nº 025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977. Oriundo do Legislativo SÚMULA: Dá denominação a Bairro Residencial do Perímetro Urbano da cidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º O Bairro residencial situado na Zona sul da planta do perímetro urbano da cidade de Ibaiti, tomará a denominação de Jardim Dona Hilda Guarneri Watf, em homenagem a ilustre e saudosa Dama ibaitiense, a qual em vida, praticou inúmeras obras filantrópicas. A família Guarneri Watf deve-se grande parte do progresso deste município. Art. 2º O Bairro obedecerá aos seguintes limites: a Oeste, com a rua Rui Barbosa, a Leste com as terras da família Guarneri Watf, e ao Sul com terras da Rede Ferroviária Federal ? REFESA e ao norte, com a rua Ana Nery em toda sua extensão. § Único. No Bairro Residencial será afixada uma placa indicativa. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete (15/12/1977). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal