LEI Nº 901, DE 31 DE JULHO DE 2018. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do exercício corrente e das outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal do exercício de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 882, de 22 de dezembro de 2017 e seus anexos, no valor de R$ 429.500,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), para a dar suporte às despesas nas seguintes dotações orçamentárias, conforme abaixo: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2.039 CONSÓRCIO SAÚDE 3.3.30.41.00.00 CONTRIBUICOES 05800-303.1.2.0.0 Saúde Recursos Vinculados (EC29/00-15%) R$ 262.500,00 3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 05740-303.1.2.0.0 Saúde Recursos Vinculados (EC29/00-15%) R$ 167.000,00 TOTAL R$ 429.500,00 Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será coberto pela anulação total/parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme segue abaixo: I ? Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO, TRABALHO E EMPREGO 13.001 MANUTENCAO DO DEPTO DE IND. COMERCIO, TRABALHO E EMPREGO 20.691.0013.2.095 INCENTIVO A INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA NO MUNICÍPIO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 04860-000.1.7.0.0 Recursos Ordinários Livres R$ 100.000,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 04870-000.1.7.0.0 Recursos Ordinários Livres R$ 250.000,00 4.4.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 04880-000.1.7.0.0 Recursos Ordinários Livres R$ 50.000,00 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO, TRABALHO E EMPREGO 13.001 MANUTENCAO DO DEPTO DE IND. COMERCIO, TRABALHO E EMPREGO 20.691.0013.2.096 PARCERIAS COM SEBRAE-SESI-SENAC-SENAR-QUALIF. MÃO DE OBRA ESPEC. 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 04890-000.1.7.0.0 Recursos Ordinários Livres R$ 29.500,00 TOTAL R$ 429.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (31.7.2018). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017